Aneel extingue outorga de dois projetos de energia eólica em alto mar no Ceará

Com a extinção dos processos de outorga na Aneel, as empresas devem se adequar as diretrizes de regulamentação de órgãos superiores como Ministério de Minas e Energia

Atualizada no dia 11 de abril para correção e prestação de esclarecimentos por parte do O POVO

Dois dos nove projetos de exploração de energia eólica offshore (em alto mar) no litoral do Ceará tiveram processo de outorga considerados extintos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Decisão foi oficializada em publicação de resoluções individuais de cada processo de licenciamento e não impede que os empreendimentos deem segmento em pedidos de licitação protocolados em órgãos superiores como no Ministério de Minas e Energia.

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No Estado, os processos anteriormente divulgados e extintos foram a central geradora eólica marítima Asa Branca e a eólica Caucaia. Medida ocorre para adequação à legislação publicada posteriormente ao projeto iniciado e não gerará interferências nos processos de licitação e regulamentação que devem ser protocolados, caso ainda não o tenham sido, junto ao Ministério de Minas e Energia e demais entidades responsáveis. 

O Despacho de Requerimento de Outorga (DRO) do projeto de Caucaia havia sido solicitado junto à Aneel em agosto de 2016. A planta, idealizada pela empresa BI energia LTDA, previa utilização de 48 aerogeradores do modelo haliade-x e previa uma potência máxima de 576 MegaWhats (MW).

No caso do projeto Asa Branca, de responsabilidade da companhia Eólica Brasil, o pedido de outorga é mais recente, registrado em janeiro deste ano. Empreendimento apresentou intenção de construir um parque eólico em alto mar no litoral cearense com 72 aerogeradores do modelos vestas V236. A planta teria capacidade total de 1.080 MW de potência elétrica.

Os dois projetos, conforme destaca a Aneel nas resoluções, estão "prejudicado(s) por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho 2007".

Isso significa na avalição técnica e jurídica dos pedidos, que a Aneel concluiu que as empresas responsáveis pelos empreendimentos tiveram os pedidos de outorga das atividades propostas "prejudicados" e "impossibilitados" por fatos ocorridos depois da solicitação feita ao órgão.

A extinção dos pedidos de outorga não impede que as companhias revejam a estrutura do projeto e se adequem aos novos requisitos exigidos pelos órgãos reguladores.

Além dos projetos no Ceará, a planta prevista para eólica Votu Winds, a ser instalada nos municípios de Piúma, Itapemirim, Marataízes e Presidente Kenedy, no Espírito Santo, e São Francisco do Itabapoana, no Rio de Janeiro, também foi extinta pela agência de regulação.

A Aneel está extinguindo projetos que não cumpram as determinações ambientais, técnicas, jurídicas e regulatórias determinadas em decreto de dezembro de 2021 e repassando a responsabilidade de análise primária dos riscos, vantagens e viabilidade dos projetos ao Ministério de Minas e Energia.

Mais um novo conjunto de medidas e ações regulatórias deve ser publicado até o fim deste ano para regularizar a exploração da energia eólica em alto mar no Brasil. Desse modo, além de atender as diretrizes já publicadas, os projetos, se quiserem permanecerem válidos e assim conseguir a autorização para construção, precisarão alinhar suas respectivas ações com as decisões futuras do Ministério e dos demais órgãos reguladores.

Lista de projetos de eólica offshore ainda em análise para o Ceará

  • Jangada, da Força Eólica do Brasil (3.000 MW de Potência Total)
  • Camocim, da Camocim Eirelli (1.200 MW de Potência Total)
  • Dragão do Mar, da Qair Marine Brasil (1.216 MW de Potência Total)
  • Alpha, da Alpha Wind Morro Branco (6.000 MW de Potência Total)
  • Costa Nordeste, da Geradora Eólica Brigadeiro I (3.840 MW de Potência Total)
  • Sopros do Ceará, da Totalenergies Petróleo&Gás (3.000 MW de Potência Total)
  • Projeto Pecém, da Shell Brasil (3.010 MW de Potência Total)

Atendimento a requisitos de preservação ambiental

Na despacho da votação do processo, conforme a Aneel, a emissão do DRO busca "facilitar a obtenção de eventuais pedidos de informação de acesso pela concessionária de transmissão de energia elétrica ou pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e facilitar a obtenção de licenças e/ou autorizações dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental ou de outros órgãos públicos". 

Assim, ainda que considere avaliações técnicas e pareceres de riscos e impactos ambientais de outros órgãos, e analise as propostas de intervenção feitas pelas empresas para emissão do DRO, não cabe à Aneel a emissão de outorgas ambientais.

Desse modo, diferentemente do que O POVO afirmou em 8 de abril de 2022, a extinção do DRO da BI Energia não está relacionada ao risco ambiental do empreendimento. Com relação ao tema, Lúcio Bomfim reforça: "Nós estamos com bastante avançados nos estudos de impacto ambiental. O Ibama pediu para que complementássemos as informações e esperamos até final de abril e incio de maio devolver essa avaliação para novo julgamento".

Conforme o empresário, a empresa projeta início da construção a partir do segundo semestre de 2023, caso as licenças sejam emitidas conforme o esperado.

Confira na íntegra as decisões da Aneel com relação aos projetos offshore:

>> Despacho nº 896, de 5 de abril de 2022 sobre a extinção do DRO da BI Energia em Caucaia

>> Voto do relator com argumentação favorável à extinção do DRO da BI Energia em Caucaia 

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