Setor quer eventos-teste com público de até mil pessoas no Ceará

Nesta sexta-feira, 17, o governador do Ceará Camilo Santana (PT) anunciou que os eventos no Estado passarão a receber público de até 400 pessoas em ambiente aberto e de 200 pessoas em ambiente fechado

A presidente regional da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) no Ceará, Liége Xavier, defendeu nesta sexta-feira, 17, que os eventos-testes passem a ser realizados no Estado com capacidade de público de até mil pessoas, durante encontro entre representantes de empresas do setor com o presidente nacional da entidade, Doreni Caramori Júnior, em Fortaleza.

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A fala da presidente da Abrape-CE ocorreu minutos antes do anúncio feito pelo governador do Ceará Camilo Santana (PT) de que os eventos no Estado passarão a receber público de até 400 pessoas em ambiente aberto e de 200 pessoas em ambiente fechado, a partir desta segunda-feira, 20, junto com outras medidas de flexibilização das atividades econômicas. Até domingo, 19, eventos estão autorizados com limitação de, respectivamente, 300 pessoas em ambientes abertos e 150 em ambientes fechados.

Nesta sexta-feira, começou a ser realizado o primeiro evento-teste no Ceará, o Festival Jazz & Blues, em Guaramiranga, primeiro município do Estado a vacinar toda população adulta com pelo menos uma dose de imunizante contra Covid-19. O festival segue com programação até este sábado, 21.

Por outro lado, segundo Liége Xavier, a entidade que reúne empresas promotoras de evento "não postulou a participação nesses eventos-teste porque considerou que o número proposto de 300 pessoas não era significativo e não cobria os custos. O número ideal seria de mil pessoas". 

Após tomar conhecimento da ampliação de público máximo nos eventos a serem realizados no Ceará de 300 para 400, a presidente da Abrape-CE acrescentou que "viu com bons olhos o aumento da capacidade, mas a gente continua pedindo uma isonomia com os demais setores".

Conforme a dirigente, "em restaurantes essa capacidade já era permitida, a depender do porte dele, há muito tempo. O tipo de máscara a ser exigido em um shopping é diferente do permitido para eventos. Algumas características dos decretos estão sendo muito restritas ao nosso setor". 

Ela conclui que "a janela de 400 pessoas para locais abertos vai servir para acomodar um pouco mais de gente, mas ainda é pequena financeiramente para bancar todas as medidas de segurança que nós somos obrigados a tomar e os impostos e taxas que não baixaram". 

Veja o decreto que vai até domingo, 19 de setembro

O decreto de isolamento social no Ceará que começou na segunda feira, 6 de setembro (06/09) foi anunciado por Camilo Santana na sexta-feira, 3. O documento trouxe alterações no horário de funcionamento do comércio de rua e das academias de ginástica, por exemplo.

As mudanças valem até este domingo próximo, dia 19 de setembro. Desde meados de agosto, novos decretos são anunciados a cada 15 dias.

O POVO organizou uma lista do que pode e o que não pode a partir de amanhã baseada no decreto, confira:

Atividades religiosas e setores do comércio e serviços: o que mudou?

  • Comércio de rua passa a funcionar das 8h às 22h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento;

  • Academias passam a funcionar das 5h30 às 22h30;

  • Eventos autorizados com limitação de até 300 pessoas, conforme protocolo específico;

  • Autorização de eventos-teste, seguindo os protocolos sanitários, incluindo a obrigatoriedade de todos comprovarem o esquema vacinal completo (D1 + D2 ou dose única) e exames negativos com testes válidos até 48h horas antes dos eventos;

  • Restaurantes seguem podendo funcionar de 8h às 0h, exceto para os estabelecidos em shoppings, que funcionarão a partir de 10h;

  • As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% (setenta cento) da capacidade, o horário de “toque de recolher” e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual;

  • Barracas de praia seguem podendo funcionar das 8h às 0h.

  • Estabelecimentos que operam como "buffet" e assemelhados poderão funcionar como restaurante, obedecendo as medidas para o setor de alimentação fora do lar

  • Autoescolas poderão ministrar aulas práticas a partir das 6h, de segunda a domingo, e também podem funcionar para atendimento das 8h às 22h;

  • Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes;

  • Permanece autorizada a operação de até 50% da frota de buggy, com recomendações;

  • O que segue proibido: quais atividades não estão liberadas?

    • Festas e alguns tipos de eventos;
    • Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
    • Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

    Toque de recolher no Ceará: qual o horário e o que não pode?

    • O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 1h às 5h;
    • O que não pode: a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos;
    • O que pode: deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas nos termos do inciso II, deste artigo, ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.

    O que pode: quais atividades estão liberadas?

    • Autorização para a realização por meio virtual, inclusive para registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais;
    • Uso de máscara segue obrigatório;
    • Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia; Permitido o uso de equipamentos públicos culturais, exclusivamente para transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público;
    • O uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “areninhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações;
    • É permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.
    • Operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada em 30% da capacidade;
    • Funcionamento de feiras livres, obedecido protocolos;
    • Liberação de áreas de lazer e das piscinas de clubes, obedecidos protocolos;
    • Operação de parques de diversão, com capacidade máxima de 30%;
    • O funcionamento de teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50%;
    • As atividades no Polo de Artesanato da Beira-Mar, no município de Fortaleza;
    • O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 60%;
    • Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2 (dois) profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio e siga outros protocolos;
    • Funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado protocolos;
    • A realização de concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo protocolos.
    • Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença de público.

    Atividades de ensino: o que mudou?

    >> Clique aqui para conferir o novo decreto de isolamento social no Ceará <<

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    Economia eventos promotores de eventos shows flexibilizacao de atividades retomada economica novo decreto estadual

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