Justiça decide que Governo Federal exija vacinação ou teste negativo de Covid para entrar no Ceará

A decisão acata pedido do governador de Ceará, Camilo Santana (PT), para a entrada de voos no Estado, diante da preocupação com a variante Delta do novo coronavírus

Justiça Federal atendeu pedido do Governo do Ceará e decide que a União deve exigir vacinação ou teste negativo de Covid para a entrada de voos no Estado.

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A decisão acata pedido do governador de Ceará, Camilo Santana (PT), diante da preocupação com a disseminação da variante Delta do novo coronavírus no Estado.

Trata-se de Ação Ordinária movida pelo Estado do Ceará contra a União Federal e a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) para que seja concedida liminar para adoção de providências no sentido de somente autorizar o embarque em voos com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares (quando não for possível a aferição por ocasião do embarque) com os comprovantes de vacinação ou teste. 

A ideia é que passageiros provenientes de outros estados do país apresentem comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo.

Para assegurar o efetivo cumprimento da liminar, foi requerida a imposição de medidas coercitivas, incluindo multa cominatória.

Sobre a decisão, Juvêncio Vasconcelos Viana, procurador-geral do Estado, como representado do Governo estadual no pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na Justiça Federal contra União e Anac, comemora: "Uma decisão fundamental para esse atual momento, que vem em total defesa do povo cearense. Uma decisão relevantíssima para o atual contexto de enfrentamento da pandemia".


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