Comércio espera movimento até 35% maior neste Dia dos Namorados

Estimativa do Sindilojas é que segmento teve faturamento até 20% maior na semana que antecedeu a data comemorativa. Destaques foram as lojas de vestuário e confecções

Com crescimento médio de 20% nas vendas da semana que antecedeu o Dia dos Namorados, em relação ao ano de 2019, última vez em que a data foi comemorada antes da pandemia, o comércio varejista de Fortaleza espera ter picos de até 35% no aumento do faturamento em algumas lojas, aproveitando a movimentação de última hora de quem ainda não havia garantido o presente do seu par.

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“Batemos nossas previsões iniciais de crescer entre 5% e 10% na semana pré-Dia dos Namorados, que foi muito boa”, celebrou o presidente do Sindilojas, Cid Alves. Para ele, o sentimento do setor “é positivo. As vendas estão boas tanto nas lojas de ruas quanto nas de shoppings. O comércio popular em Fortaleza, principalmente o de vestuário e confecções segue como destaque, até pelo fato da cidade ser um importante polo produtor. Na sequência, valem citar as lojas de perfumaria e de calçados”, destaca.

No início da tarde nossa equipe visitou também um shopping center da Capital para verificar a movimentação. Embora não estivesse cheio e nem tenha sido registrado grande número de pessoas carregando sacolas, foi possível notar uma presença significativa de casais, principalmente, nas praças de alimentação. Segundo nota da Ancar Ivanhoe, que administra três shoppings em Fortaleza e um em Maracanaú, "comparando 2019 e 2020 com esse ano, mantivemos estabilidade no período do Dia dos Namorados, com leve incremento de compras online, delivery, drive thru e Retire Aqui".

Vale lembrar que esta é a primeira data comemorativa importante para o segmento desde que o horário de atendimento do comercio foi ampliado em uma hora, em todas as regiões do Ceará, exceto no Cariri/Centro Sul.

Conforme decreto que está em vigor até domingo, 13, as lojas de rua podem abrir até as 19h e a de shopping até as 22h. Em nova etapa de flexibilização anunciada nesta sexta-feira, 11, pelo governador Camilo Santana (PT) não houve novo avanço para o comércio, mas a liberação do funcionamento dos cinemas (além de museus e bibliotecas) a partir de segunda-feira, 14, anima o segmento, especialmente os lojistas de shopping que esperam maior movimentação nesses centro comerciais.

Entenda o decreto que vale até 13 de junho e que se mantém para o Cariri

decreto de isolamento social que vale desde segunda-feira, 7, e permanece em vigor até o próximo domingo, 13 de junho, previu liberações em quase todas as regiões do Ceará.

A exceção é o Cariri/Centro Sul do Estado, onde a situação da pandemia de Covid-19 é mais grave e as atividades econômicas permanecem restritas ainda na próxima semana, que termina no dia 18 de junho.

No decreto que vale até domingo e permanecerá para o Cariri/Centro Sul, já estava previsto toque de recolher de segunda a domingo, no horário das 23h às 5h, em Fortaleza e nos municípios da Região Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. 

Atividades liberadas 

Ensino presencial: aulas presenciais continuam liberadas em Fortaleza e nas regiões do Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.

Comércio e serviços fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 19h.

Shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h até 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 21h.

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h.

Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 25% da capacidade.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

  • Farmácias
  • Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h
  • Serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
  • Indústria
  • Postos de combustíveis
  • Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Segurança privada
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • Oficinas em geral e borracharias
  • Funerárias

Continuam proibidas

  • aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões - ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
  • festas e quaisquer tipos de eventos
  • feiras de qualquer natureza
  • funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

Setor do turismo

As barracas de praia poderão funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, obedecendo às regras de protocolo sanitário e com limitação em 50% da capacidade de atendimento.

O uso dos apartamentos e quartos em hotéis e pousadas é limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com até três crianças. Os restaurantes de estabelecimentos da rede hoteleira poderão funcionar normalmente para hóspedes. Já o atendimento de público externo, não hóspede, de segundo a domingo, das 10h às 21h. O serviço é limitado a seis pessoas por mesa.

Fica proibido o uso dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, bem como o uso de piscinas e parques aquáticos, hotéis, pousadas e afins. Ainda, é vedada a realização de qualquer evento, bem como a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, além da disponibilização de espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas

É autorizada a operação para o turismo de até 50% da frota de buggy. O serviço é limitado a até 3 passageiros sentados no banco de trás do carro e sendo da mesma família.

Setor de eventos

É proibida a realização de quaisquer eventos. Os estabelecimentos que operam como “buffet” e assemelhados poderão funcionar, desde que exclusivamente para a atividade de restaurante e com limitação de 50% da capacidade.

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