Governo muda regras para uso do FGTS na aquisição da casa própria

Agora, o trabalhador pode usar o saldo do FGTS para pagar parcelas de imóveis que não sejam do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Também foram flexibilizadas as regras para portabilidade de contratos imobiliários

As novas regras para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição de casa própria foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 13. Dentre as novidades aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS está a possibilidade de usar o saldo do FGTS no pagamento de prestações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Também foi facilitada a portabilidade dos contratos imobiliários.

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As mudanças foram aprovadas na reunião do Conselho Curador do último dia 11. Antes, o saldo do FGTS somente poderia ser usado no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujos juros são limitados a 12% ao ano. Agora, isso foi ampliado também para financiamentos contraídos pelo SFI, que são concedidos principalmente por bancos comerciais e de investimento, e que não têm limite de juros.

Porém, pelas novas regras, os recursos do FGTS no SFI somente podem ser usados para o pagamento do primeiro imóvel e desde que o valor do bem seja de até R$ 1,5 milhão. O trabalhador também deve ter conta no FGTS há mais de três anos.

As mudanças começam a ser implementadas a partir de agosto e o beneficiário com empréstimo no SFI terá duas opções: usar os recursos para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período.

“São medidas que aumentam as possibilidades de o mutuário conseguir melhores condições de financiamento, ou de reduzir sua parcela, para ganhar um fôlego financeiro. Nesse momento de pandemia, é uma ajuda adicional ao mutuário, que complementa as medidas adotadas em 2020, sem comprometer o equilíbrio e a sustentabilidade do Fundo”, explicou o presidente do Conselho, Orlando Cesar de Souza Lima, na ocasião da aprovação das medidas.

A portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do Fundo já havia sido regulamentada pelo CCFGTS em 2014, mas naquele contexto econômico as taxas de juros praticadas pelo mercado eram mais elevadas que as operações com recursos do FGTS, o que tornava a portabilidade não atrativa. Com a mudança do cenário econômico e a redução do patamar dos juros da economia, a demanda por transferência de dívidas para outros credores aumentou, tanto com recursos do FGTS como utilizando outras fontes do mercado financeiro.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) propôs, então, ajustes na regulamentação expedida pelo Conselho em 2014, atualizando as normas em relação aos procedimentos operacionais praticados nesse tipo de transferência e facilitando a portabilidade de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS.

Assim, o trabalhador pode migrar o financiamento de um banco para outro em busca de juros mais baixos. Se o comprador ganha um desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, por exemplo, o banco que recebe o financiamento precisará incluir o valor no saldo devedor. A quantia equivalente ao desconto será devolvida ao FGTS.

Após a migração, os juros do novo financiamento não podem ser inferiores a 6% ao ano. A taxa corresponde ao rendimento atual do FGTS, para evitar que o fundo tenha prejuízos. Hoje, os empréstimos com recursos do FGTS cobram taxa máxima de 8,16%, considerando a margem do banco. 

Segundo Lima, com o ajuste nos procedimentos, fica mais fácil para os bancos atenderem aos pedidos de portabilidade feitos pelos trabalhadores. “Os pedidos poderão ser processados com mais eficiência, viabilizando mais os pleitos”, comentou.

 

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FGTS; casa própria; Sistema Financeiro de HAbitação; Sistema Financeiro Imobiliário; imóveis; portabilidade de financiamentos; conselho curador do FGTS

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