Correção do FGTS pode render bolada para quem trabalhou de 1999 a 2013

Trabalhador teve rendimento do saldo administrado pelo governo apenas por uma taxa referencial mais 3%, o que não cobre a inflação para o período. Quem quiser entrar com ação pedindo correção do FGTS ainda pode

Julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do próximo dia 13 de maio pode render uma bolada ao trabalhador. Isso porque quem trabalhou de carteira assinada, entre 1999 a 2013, pode ter direito à correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Neste período, o saldo era corrigido pela taxa referencial (TR) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação. O valor administrado pelo Governo Federal era devolvido com uma falsa impressão de rendimento. E na análise de Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do FGTS.

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Ele explica que esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. Com a troca da TR pela inflação, por meios dos índices INPC, IPCA ou IPCA-E, há um aumento significativo no saldo. "Caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo", afirma.

O valor percentual de correção é correspondente a 161,6%, considerando janeiro de 1999 a dezembro de 2013, conforme a calculadora do cidadão do Banco Central (BC), na conta realizada utilizando como base a inflação oficial medida pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em um exemplo prático, se o valor a ser revisado fosse de R$ 1.000, o trabalhador poderia receber R$ 2.616,53, dependendo do resultado do processo.  

Tendência é de correção

Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados (Foto: Divulgação)

A tendência é que o STF aprove a correção, isso porque a Corte já teve entendimento que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, valores pagos pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.

Para Murilo, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que assim decidirá na ação do FGTS. "É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado", frisa.

 

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