Correção do FGTS: Defensoria diz que "não é necessário entrar com ação neste momento"

Houve aumento na busca por ação de revisão do benefício e pedido para entrada em processo já existente de ação civil pública (ACP) da DPU

Após aumento da busca por ação de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU), o órgão esclareceu, em nota, que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” de entrada em processo já existente de ação civil pública (ACP). 

"Não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF (Supremo Tribunal Federal) e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP", frisa em comunicado.

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Segundo a DPU, as suas unidades têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de FGTS a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR).

O interesse no assunto, que aumentou em mais de 120% as buscas no Google nas últimas quatro horas, foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, anteriormente marcado para 13 de maio, mas que já saiu da pauta da Corte e agora está sem data prevista para decisão.

Conforme o órgão, se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável

Ainda em 2014, a DPU relembra que, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, ajuizou ACP na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100.

"A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não", complementa em nota.

 

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