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Sindicato recomenda que escolas privadas do Ceará não cobrem valor abatido de mensalidades

STF julgou inconstitucional lei estadual que possibilitou descontos nas mensalidades durante o período da pandemia. Sinepe-CE, porém, decidiu recomendar a não cobrança
19:07 | Dez. 21, 2020
Autor Matheus Facundo
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Matheus Facundo Repórter do portal O POVO Online
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Tipo Notícia

O Sindicato de Educação da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe-CE) recomendou a escolas particulares que o valor abatido de mensalidades devido à pandemia da Covid-19 não seja cobrado de volta para pais e responsáveis. Decisão é de não seguir a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional as leis estaduais sobre redução de mensalidade no Ceará, na Bahia e no Maranhão.

"Apesar dos fortes impactos impostos pelo cumprimento desta legislação, entendemos que o momento de dificuldade atingiu a toda a sociedade por conta da pandemia, em especial a comunidade escolar", diz nota divulgada pelo Sinepe-CE. Após a divulgação da decisão do STF na sexta-feira passada, 18, o sindicato chegou a afirmar que recomendaria o parcelamento da devolução pelo período mínimo de dois anos. Mas, "após consultas e reuniões internas", decidiu sugerir a não cobrança.

"Contudo, encaramos o ano escolar de 2021 com muita esperança, para que seja um ano de reconstrução de nosso setor e que reforcemos ainda mais o nosso nobre dever de educar e contribuir com o desenvolvimento de nossa sociedade", finaliza o sindicato.

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Em 11 de maio último, foi sancionada a lei de nº 17.208, cujo objetivo é conceder descontos de 5% a 50% a empresas de ensino básico (infantil, fundamental e médio), além de nível superior e cursos profissionalizantes. No dia 15 daquele mês, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) moveu a ação contra a medida.

O entendimento do STF, contudo, é de que o parecer sobre os descontos não é de competência do Estado. Votaram pela invalidade da legislação estadual os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Já Edson Fachin (relator), Cármen Lúcia e Rosa Weber foram a favor do benefício. A decisão também vale para Bahia e Maranhão.

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