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Lei estadual que reduz mensalidades das escolas privadas é inconstitucional, decide STF

Entendimento do STF foi ao julgar ações no Ceará, Bahia e no Maranhão
12:07 | Dez. 20, 2020
Autor Redação O POVO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira, 18, pela inconstitucionalidade das leis estaduais que reduzem mensalidades da rede privada de ensino no Ceará, Bahia e no Maranhão. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a redução obrigatória viola a competência da União para legislar sobre Direito Civil, como define a Constituição Federal. 

O entendimento de Moraes, que foi seguido pela maior parte do Supremo ( Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso) referia-se à Lei 14.279/20, do Estado da Bahia, mas prevaleceu paras a ações que contestavam as leis também no Ceará e Maranhão. 

"No caso Concreto, a lei estadual, ao estabelecer uma redução geral de preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, fixou norma geral e abstrata para os contratos não fundada em ilicitude ou abusividade cometida pelos fornecedores justificadora da competência concorrente. A norma, de forma geral e abstrata, alterou o conteúdo dos negócios jurídicos, o que caracteriza norma de direito civil", disse Alexandre de Moraes em seu voto.

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Edson Fachin, relator da primeira ação, por outro lado, fez referência a casos em que ficou decidido que estados e União têm competência concorrente em matéria de tutela do consumidor. Acompanharam Fachin os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

 

As informações são do site Conjur


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