Anatel recebe menos de 6% do valor de multas em 2 anos
Do total, 66 multas ou 1,63% foram pagas parcialmente. Isto é, a companhia pagou um valor menor do que foi estipulado - pode ter parcelado ou acertado o valor principal, mas não o juro.
"A Anatel tem inúmeras empresas pequenas, que oferecem serviço de banda larga, por exemplo. Para elas, as multas são menores, começam em R$ 3 mil, R$ 5 mil. As pequenas costumam pagar mais que as grandes. Recorrem menos da decisão porque não possuem advogados e estrutura para isso", comenta o procurador da agência, Victor Cravo. Segundo ele, as multas contra empresas grandes são menores em termos quantitativos, mas maiores em termos financeiros. O teto para a cobrança é de R$ 50 milhões.
As multas mais altas, recentemente, têm sido evidenciadas. Somente na quinta-feira (07), foram aplicadas quatro multas contra a operadora Oi, duas de R$ 10 milhões cada, uma de R$ 2,5 mil e outra de R$ 18 mil. A Oi é uma das empresas mais autuadas neste ano, mas todas têm sido punidas. A impressão do mercado é que a Anatel aumentou a intensidade da aplicação de punições.
"As companhias têm enfrentado um problema sério para acompanhar a tecnologia. Quando uma inovação chega ao Brasil está defasada. O governo já deu 'um puxão de orelha' no ano passado proibindo as operadoras de negociar novos chips, mas quanto mais próximo dos grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo mais em cima ele vai ficar", avaliou o analista-chefe da SLW Corretora, Pedro Galdi.
De acordo com Cravo, a quantidade de punições não aumentou, só houve mais transparência. Desde 2011, a Anatel divulga a lista das companhias multadas, o motivo, os valores e a situação da cobrança (quitada, pendente ou paga parcialmente). Ele conta que as companhias não queriam que o processo se tornasse público, argumentando que isso faria parte de um sigilo de negócio. "Houve disputa judicial e a Anatel ganhou, o que foi uma vitória para a sociedade, pois tornou tudo mais transparente", disse o procurador.
Processo encurtado
Após a multa ser aplicada, geralmente por um superintendente da Anatel, a empresa tem o direito de recorrer. O caso é julgado pelo Conselho Diretor da agência. Se negado o recurso, a companhia pode recorrer uma segunda vez e, novamente, o processo é julgado pelo conselho. Essa ida e vinda de processo, em geral, demora mais de um ano. Por isso, muitos dos casos ainda têm o status de "devedor". Somente após todo o trâmite, a Anatel pode constituir a multa, ou seja, cobrá-la. As empresas têm 75 dias para quitá-la.
Para diminuir o tempo da burocracia, a Anatel está em fase final de discussão de uma proposta que encurta os recursos. Se aprovada, a medida constará no novo regime interno da agência e irá dar o direito de a empresa recorrer somente uma vez. "As companhias muitas vezes acabam usando os mesmos argumentos nos dois recursos. Agora será somente um. Esperamos que o tempo diminua em 50%. A expectativa é de que passe a valer ainda nesse semestre", afirmou Cravo.
As empresas que, após constituída a multa, não acertarem o débito podem entrar no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público (Cadin), uma espécie de Serasa das empresas que reúne os devedores ao governo federal. Não é interessante para as operadoras estar na lista porque, entre outras consequências, faz com que fiquem fora de leilões de radiofrequência.
Para não figurar no Cadin, a empresa pode abrir um processo judicial. Neste caso, o juiz determina que a Anatel não pode listá-la no Cadin, mas a companhia tem de deixar o valor da multa depositado em juízo ou dar uma garantia, como a de um banco. Somente no Rio de Janeiro, mais de R$ 1 bilhão foram depositados em juízo no histórico de processos desse tipo contra a Anatel e R$ 300 milhões em garantias de bancos. "Há um custo financeiro. Mesmo que chegue a essa instância, o efeito pedagógico da aplicação da multa já existiu. Tem aumentado o número de processos na Justiça, mas a Anatel está obtendo êxito na maioria deles", declarou Cravo.