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Decon constata cobrança irregular de mensalidades em escolas privadas de Sobral

Instituições de ensino também foram notificadas por realizar cobrança de materiais coletivos. Os itens, no entanto, foram solicitados como "materiais individuais"

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) em Sobral constatou insuficiência de informações e irregularidades em algumas das creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e/ou médio privadas localizadas no Município. Segundo o órgão, 11 instituições apresentaram aumentos da mensalidade escolar, para o ano letivo de 2022, fora do que a legislação federal prevê. 

A verificação do Decon aconteceu a partir de um Procedimento Administrativo, em 3 de janeiro. A ação tinha como objetivo verificar se as instituições estavam seguindo o que determina a Lei Federal nº 9.870/99, que trata sobre o encaminhamento da lista de material escolar aos pais e do plano de utilização dos itens, incluindo a descrição da atividade didática a qual se destinam. A lei também diz respeito à regularidade dos aumentos das mensalidades, além de regulamentar a elevação dos valores de materiais didáticos, fardamentos e apostilas (no caso, as que são produzidas pelas próprias escolas).

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Segundo o órgão, 11 escolas apresentaram irregularidades. São elas: Colégio Arco-Íris, Colégio Ethos, Colégio José Romão, Colégio Luciano Feijão, Colégio Menezes de Sousa, Colégio Santana, Organização Educacional Farias Brito, Colégio Oliveira Mesquita, Colégio Ver Crescer, Centro de Educação Santo Antônio e Colégio Semear. Destas, apenas quatro escolas (Menezes de Sousa, Colégio Sant’Anna, Colégio Semear e Organização Educacional Farias Brito) apresentaram planilhas de custos contendo os gastos que justificavam o aumento da mensalidade escolar para o ano letivo de 2022.

Também foi verificado que algumas das instituições de ensino (Colégios Arco-Íris, Oliveira Mesquita, Luciano Feijão e Menezes de Sousa) ainda insistiram em exigir material escolar, como resmas de papel, de uso coletivo. A solicitação dos itens aos pais/responsáveis, contudo, foi feita com o título de “material individual”.

Recomendação

A 9ª Promotoria de Justiça de Sobral recomendou nessa segunda-feira, 21, que os diretores das instituições de ensino particulares (com exceção dos colégios Menezes de Sousa, Sant’Anna e a Organização Educacional Farias Brito) devem apresentar planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar.

Além disso, as escolas Arco-Íris, Oliveira Mesquita, Luciano Feijão e Menezes de Sousa devem reavaliar os pedidos de material escolar como "material individual", mas que são de caráter coletivo. Segundo o MPCE, o descumprimento da legislação e das medidas recomendadas pela 9ª Promotoria de Justiça de Sobral acarretará na responsabilização civil e administrativa das escolas.

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