Justiça determina que prefeitura de Pacajus derrube restrição do transporte universitário

A Ação Civil Pública elaborada pela defensora pública Lara Teles Fernandes foi deferida nesta segunda-feira, 11

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a restrição do transporte universitário para os alunos do município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, seja suspensa. Decisão para estudantes cadastrados no sistema municipal de transportes veio após pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

O caso ganhou repercussão após denúncias dos estudantes a respeito de interrupção no uso do transporte universitário no dia seguinte ao anúncio da Prefeitura que solicitava a inscrição em um programa de estágio voluntário para que o serviço fosse usufruído de maneira gratuita.

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Elaborada pela defensora pública Lara Teles Fernandes, a Ação Civil Pública foi deferida na última segunda-feira, 11.

“A decisão reafirmou a legitimidade da Defensoria Pública para resolução de demandas coletivas, porque o município tentou dizer que a instituição estava se ocupando de interesses meramente particulares para atuar em favor dos estudantes. Porém, o magistrado entendeu que o interesse era pela garantia de direitos coletivos já que a ação diz respeito a um serviço de transporte público municipal”, explicou a defensora pública.

A Defensoria Pública tentou resolver a questão de forma administrativa antes de levar a ação a juízo, onde foram solicitados esclarecimentos por parte da Secretaria de Educação de Pacajus a respeito das condições de acesso ao coletivo, juntamente com as cópias dos contratos com as empresas de transporte e do decreto que trazia a decisão do poder público.

Pela falta de pronunciamento das partes intimadas, a Ação Civil Pública foi protocolada, perante a ameaça aos direitos dos estudantes. O juiz além de ratificar o passe livre dos alunos que moram na cidade, pediu que a Prefeitura dispense a comprovação da inscrição no voluntariado como condição para que o serviço seja utilizado.

O decreto 209, da legislação municipal, instrui que os “alunos que participam de programas da Prefeitura de Pacajus ou da Câmara Municipal, em caráter voluntário, de acordo com a área de atuação de seu curso” e que o voluntariado é prioridade na hora do cadastramento. A defensora argumenta que a medida vai em um sentido completamente oposto à legislação de Pacajus, visto que anula a espontânea vontade de um “estágio voluntário”.

“Ao interpretar a legislação municipal, o juiz concordou com a Defensoria de que não faz sentido um trabalho que é colocado como voluntário e, ao mesmo tempo, tratado como requisito para se ter acesso a um direito previsto em lei. Ora, se é obrigatório, não é voluntário”, afirmou a defensora pública.

O POVO contatou o TJCE sobre o caso e aguarda resposta.


O posicionamento da Prefeitura de Pacajus

Procurada pelo O POVO, a Prefeitura de Pacajus afirmou em nota que o programa está dentro da legislação municipal e que a situação se trata de um equívoco na interpretação e que a gestão apenas cumpria o que previa a lei. Veja a nota na íntegra:

"Em decisão recente, a Justiça acatou um pedido da Defensoria Pública para garantir a vaga dos universitários sem a necessidade do programa de estágio voluntário.

No entanto, é importante esclarecer que esse programa está inserido na lei municipal, e o que ocorreu foi uma interpretação equivocada.

A prefeitura respeitará essa decisão judicial, porém, a gestão estava apenas cumprindo a lei municipal. Além disso, o investimento neste transporte está se tornando cada vez mais difícil de ser executado devido à queda constante do FPM e ICMS, e o município não possui responsabilidade sobre o ensino superior. Como resultado, recursos que poderiam ser direcionados para as reais obrigações do município.

Entretanto, a Procuradoria Geral do Município está avaliando o processo para preparar a defesa do município em relação à questão apresentada e esclarecer todos os detalhes da melhor forma possível".

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