Dois adolescentes suspeitos de ato análogo a homicídio devem ser internados por 45 dias

Caso ocorreu em Independência, no dia 11 de agosto de 2024. Busca, apreensão e quebra de sigilo telefônico estão entre as demais medidas cautelares

19:46 | Nov. 10, 2025

Por: Kaio Pimentel
Foto de apoio ilustrativo: dois adolescentes suspeitos de ato infracional análogo a homicídio tiveram a internação provisória determinada por 45 dias pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) (foto: FERNANDA BARROS)

Dois adolescentes investigados por ato infracional análogo a homicídio qualificado, com características de execução, tiveram a internação provisória determinada por 45 dias pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

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O caso ocorreu no município de Independência, a 306 km de distância de Fortaleza, em 11 de agosto de 2024.

A Justiça também autorizou buscas e apreensões, bem como a quebra de sigilo telefônico e telemático dos jovens, medida autorizada pela 1ª Câmara de Direito Privado.

Adolescentes podem ter envolvimento com facção criminosa

A decisão foi tomada por unanimidade, após o acatamento do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Base do pedido foi tido a partir de depoimento de testemunha ocular, imagens de câmeras de segurança que mostram os jovens seguindo a vítima e informações sobre possível envolvimento deles com facção criminosa.

Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia negado as medidas cautelares, alegando ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade.

Diante disso, a Promotoria precisou apresentar agravo de instrumento, ressaltando que a complexidade do ato e a necessidade de preservar a ordem pública justificavam a adoção das medidas.

"A decisão destacou ainda que a internação provisória não antecipa culpa, mas é necessária para proteger os próprios adolescentes, considerando a gravidade e a aparente premeditação do ato infracional", salientou o Órgão.

De acordo com a legislação, adolescentes podem ser internados provisoriamente por até 45 dias quando há indícios de autoria e materialidade do ato infracional, além da necessidade de resguardar a ordem pública ou a eficácia da investigação.

Já a busca e apreensão e a quebra de sigilo telefônico e telemático exigem fundamentação concreta, respeitando os princípios da proporcionalidade e da necessidade.