Carta de Hiroshima contra agrotóxicos do CE será distribuída na COP 30

Carta de Hiroshima contra agrotóxicos do CE será distribuída na COP 30

O documento, destinado ao governador do Estado, será traduzido para outras delegações e aponta os efeitos da exposição aos agrotóxicos em comunidades

A Carta de Hiroshima, documento que denuncia e exige o fim da pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará, será compartilhada durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), em Belém (PA). Uma comissão de cearenses realizará a distribuição.

O conteúdo, que se dirige ao governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), passará por traduções em diversas línguas, como inglês, francês, alemão, espanhol e italiano. As versões foram realizadas por pessoas envolvidas no processo de luta contra os agrotóxicos, que dominam a linguagem ou são residentes desses países. 

“O veneno que cai do céu é como uma bomba tóxica que estoura sobre nós. Ninguém consegue dormir, as dores de cabeça são constantes, o mau cheiro é insuportável”, declara o material. “Há crianças que vomitam, idosos com crises respiratórias, nossas plantações ressecam, morrem os passarinhos e as abelhas.”

A campanha usa como referência o bombardeamento atômico na cidade japonesa de Hiroshima, evento ligado ao fim da Segunda Guerra Mundial.

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Carta de Hiroshima: documento traduzido terá distribuição na COP 30

"O foco principal são as entidades, as organizações, os movimentos e as pessoas que estão envolvidas. A gente chama de luta em defesa da casa comum, em defesa da vida do planeta", explica Thales Emmanuel, integrante da Organização Popular (OPA), parte do Movimento Revoga Já. 

Uma iniciativa para a divulgação da carta foi realizada anteriormente, no mês de outubro. O período é conhecido pela conscientização sobre o câncer de mama, cujo aumento de casos também está ligado à presença de agrotóxicos.

"Aí entra a questão da luta contra os agrotóxicos e a favor de uma produção que chamamos de 'agroecológica'. Diversificada, sem o uso desses desses venenos", completa Thales.

Em 2024, uma lei que autorizava o uso de drones na pulverização de agrotóxicos no Estado foi sancionada por Elmano de Freitas.

A aplicação não é permitida a menos de 30 metros de distância de equipamentos públicos, como escolas, praças, hospitais, Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Proteção Permanente (APP).

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