Iguatu: Justiça condena dono de bar e cantores por shows durante pandemia

Estabelecimento e artistas devem arcar com o valor de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 15 mil

A Justiça condenou o bar Taberna Choperia, localizado no municipio de Iguatu, por danos morais coletivos em razão de o estabelecimento ter realizado shows durante o isolamento social devido à pandemia da Covid-19, em 2020. Dois cantores que se apresentaram na ocasião também foram condenados. Estabelecimento e artistas devem arcar com o valor de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 15 mil.

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta semana, o processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do tribunal.

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Os shows em questão teriam ocorrido em dezembro de 2020, quando o Estado ainda vivia as primeiras ondas da doença pandêmica. Festividade teria gerado uma "aglomeração exacerbada" e contrariou o decreto governamental estabelecido na época, "que suspendia eventos sociais e corporativos, fossem eles privados ou públicos, em decorrência do risco de disseminação da Covid-19".

Também não foi verificada a adoção de medidas de proteção no local, como a utilização de máscaras. No dia do evento, os dois artistas que se apresentaram teriam ainda feito publicações em suas redes sociais, incentivando que mais pessoas fossem até o estabelecimento. 

"Sustentando que, naquele contexto, a realização de um único evento poderia contaminar uma cidade inteira ou até mesmo um país, o Ministério Público pleiteou o pagamento de indenização por danos morais coletivos a serem revertidos para o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID)", destaca TJCE.

Proprietário e artistas devem pagar R$ 5 mil cada

De acordo com TJCE, o proprietário do bar "afirmou que, de fato, houve uma pequena aglomeração, porém, ao perceber o aumento do público, a equipe do Taberna Choperia imediatamente adotou os procedimentos para que houvesse o encerramento". 

Ele também teria defendido "que foram mantidas todas as orientações de prevenção e conscientização, como a necessidade de manter o uso das máscaras, mas que a aglomeração aconteceu por forças alheias à sua vontade".

Um dos cantores que se apresentou no evento disse ter ido ao local apenas para prestigiar o momento, mas que acabou sendo convidado a cantar duas músicas. Ele acrescentou "que o decreto estadual vigente permitia que bares e restaurantes funcionassem até 22 horas, com música ambiente e músicos". Como alegou não ter sido contratado, ele solicitou que o pedido do MPCE fosse julgado improcedente.

Já o outro artista disse ter sido contratado pelo bar, mas explicou que o estabelecimento lhe garantiu que todas as precauções de higiene estabelecidas por decreto iriam ser tomadas. Ele alegou também que encerrou o show quando percebeu a aglomeração de pessoas no espaço.

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Cantor "justificou que não era possível fazer parte da logística de organização, já que figurava apenas como um dos trabalhadores, sendo tal responsabilidade atribuída somente ao próprio bar", conforme processo.

No inicio de 2023, contudo, a 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu considerou que a festa colocou populares em "risco real", pois houve o desrespeito das normas sanitárias previstas.

Conforme TJCE, "o proprietário do bar e os dois artistas foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil, devendo cada um arcar com o valor de R$ 5 mil".

 

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