CE: Adolescente consegue direito de retificar nome e gênero da certidão de nascimento

De acordo com o defensor, a vitória "estimula que outras pessoas que tenham o mesmo desejo adotem as providências pertinentes para a retificação"

O direito de pessoas trans retificarem o nome é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018. Para pessoas acima dos 18 anos, a ação é relativamente fácil. Basta ir a um cartório com os documentos necessários. Para menores, é mais complicada. É preciso propor uma ação judicial. 

Quem conseguiu passar pelo processo foi Rebeca Teixeira de Sousa, de 16 anos, que reside com a família no Crato, a 502 km de Fortaleza. Ela recebeu a certidão de nascimento com nome e gênero retificados nessa segunda-feira, 25.

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“Você não imagina a alegria, a felicidade. Ela disse que a ficha ainda não caiu”, diz Maria Teixeira Souza, mãe de Rebeca.

“A partir do momento que a gente apoiou, ela se sentiu abraçada. A vida dela começou a mudar. Passou a ser uma pessoa mais alegre, a socializar mais, a sentar e conversar com a gente. Depois que a gente deu entrada nesse processo, foi que ela se soltou mesmo. Começou a sair na rua, conversar com as pessoas, se sentiu confiante.”

Ela relata que, na escola, a filha queria ser tratada pelo nome social, mas um professor se recusava. “Ela ficava muito constrangida. Às vezes, chegavam alunos novatos que não conheciam a história dela, o professor chamava e ela se sentia mal.

A mãe, no entanto, queria esperar Rebeca completar 18 anos para fazer a mudança, mas, diante das situações, preferiu adiantar o processo. “Eu mesmo tomei a iniciativa. [Eu disse]: ‘É, minha filha, você tem razão’. Graças a deus, deu tudo certo. Ela está muito feliz, porque, hoje, ela pode chegar em qualquer lugar e mostrar quem ela realmente é.”

O pai, Eduardo Santos Souza, lembra que antes a filha costumava ficar muito tempo dentro do quarto e estava com dificuldade na escola. “Agora melhorou, ela EStá com o nome dela: Rebeca. É uma satisfação muito grande.”

“Eu como pai, estou feliz demais. Minha filha, para mim, é tudo. Ela e meu outro filho, o que a gente puder fazer por eles, a gente faz”, adiciona.

O processo de Rebeca foi protocolado no dia 22 de julho, e a sentença judicial saiu no dia 31 de agosto. Foi bem rápido, durou pouco mais de um mês. “O processo foi instruído com um laudo psicológico e foi marcado uma audiência com os pais e testemunhas que confirmaram o desejo dela em mudar de nome”, explica o defensor público Anderson Seabra.

Ainda de acordo com ele, o STF já reconhece desde 2018 que pessoas trans têm o direito de alterar o nome de nascimento. A ação pode ser feita diretamente em um cartório, caso a pessoa seja maior de idade. “No caso dos menores de 18 anos, eles precisam propor uma ação judicial. Nesse caso, a Justiça vai pedir um laudo psicossocial”, explica.

Quem não puder custear as taxas que são cobradas, deve procurar a Defensoria Pública para atestar a hipossuficiência. Nos casos de crianças e adolescentes, é preciso judicializar a ação.

“A vitória da Rebeca estimula que outras pessoas que tenham o mesmo desejo adotem as providências pertinentes para a retificação”, continua o defensor. “Esse direito de modificar o nome respeita o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e o direito fundamental do autoconhecimento da identidade de gênero.”

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