Justiça Militar inocenta PM acusado de tentar matar colegas e colidir com viatura em Morada Nova

Justiça Militar inocenta PM acusado de tentar matar colegas e colidir com viatura em Morada Nova

O soldado foi absolvido da tentativa de homicídio e de dano qualificado. O Conselho de Justiça acolheu a tese de que o militar agiu pensando que seria um assalto
Atualizado às Autor Jéssika Sisnando Tipo Notícia

A Justiça Militar do Estado do Ceará absolveu, nesta terça-feira, 16, o soldado da Polícia Militar Francisco Bandeira da Costa Neto, denunciado pelo Ministério Público de tentativa de homicídio contra uma composição da própria PM e de dano qualificado contra uma viatura. O caso ocorreu na noite de 7 de março de 2019, na rodovia CE-371, no município de Morada Nova.

O Conselho Permanente de Justiça, presidido pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgou a denúncia improcedente com base no artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que determina a absolvição quando "não existir prova suficiente para a condenação".

A denúncia do Ministério Público, obtida pelo O POVO, narrava que a guarnição da viatura 9113 avistou o carro do soldado, um Fiat Punto prata, parado em uma estrada carroçável em atitude suspeita. Ao tentarem a abordagem, os policiais afirmaram ter sido recebidos a tiros.

Houve perseguição e troca de tiros. Segundo a acusação, o soldado, sob efeito de álcool, retornou e colidiu frontalmente com a viatura policial. No confronto, o soldado Bandeira foi baleado no rosto e na perna.

Policial militar teria confundido policiais com assaltantes 

A defesa do militar apresentou uma versão diferente, pois o soldado alegou que estava na região visitando o pai doente e parou o carro no acostamento para tentar fazer uma ligação, pois o sinal estava ruim.

O policial denunciado pelo MPCE afirmou que viu um veículo se aproximando com luz alta e, sem conseguir identificar que era uma viatura policial, devido ao local ermo e escuro, acreditou que seria vítima de um assalto ou atentado.

O militar admitiu que efetuou disparos, mas alegou que foi uma tentativa de defesa para afugentar os supostos criminosos, e que a colisão ocorreu durante a tentativa desesperada de fuga.

Na sentença obtida pelo O POVO, o juiz destacou que a instrução processual não permitiu concluir pela responsabilidade exclusiva do réu. "O certo é que não existem provas de que o acusado teve iniciativa da agressão (...) existem dúvidas de que agiu em legítima defesa e de que a viatura estava sem os sinais ligados", diz trecho da decisão.

O magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, na dúvida, a favor do réu, ressaltando que, para uma condenação criminal, é necessária "certeza suficiente", o que não ocorreu no caso.

Os advogados Oswaldo Cardoso e Rogério Cruz, responsáveis pela defesa do soldado Bandeira, comentaram a decisão por meio de nota. Ambos classificaram o julgamento como "técnico e imparcial".

"A decisão proferida reafirma o compromisso do Judiciário com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente a presunção de inocência (...) evitando condenações injustas e preservando a dignidade da pessoa humana", diz a nota.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar