Ceará registra o maior percentual de mães solo desde 2016

De acordo com os dados dos Cartórios de Registro Civil do Ceará, até o último dia 10 de maio de 2022, pelo menos 2.863 crianças foram registradas só em nome da mãe

Os primeiros meses de 2022 apontam que, neste ano, o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento supera o que vem sendo registrado desde 2016. Apenas neste ano, 2.863 crianças foram registradas somente com o nome da mãe, no Ceará, até o último dia 10 de maio. O levantamento é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Ceará (Arpen/CE), com dados dos Cartórios de Registro Civil do Estado. Os números estão disponíveis no Portal da Transparência.

Os dados coletados até o último dia 10 identificam o número de crianças registradas só com nome da mãe, cuja categoria é denominada "Pais Ausentes". No Ceará, entre o primeiro dia deste ano e 10 de maio, 39.479 nascimentos foram registrados no levantamento. Deste total, 7,2% dos nascidos não tiveram o nome do pai registrado.

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Em um comparativo com o mesmo período de anos anteriores, 2022 apresenta o maior percentual registrado desde 2016, ano em que constam os primeiros dados do balanço realizado pela Arpen.

Em 2021, entre 1º de janeiro e 10 de maio, 6,2% dos nascidos no Estado não haviam sido registrados com o nome do pai. Em 2020, o percentual era de 6,4%. Já em 2019, o número de filhos sem o nome do pai, durante o período, era de 6,3% do total de nascimentos.

Os anos de 2018 e 2017 tiveram os índices mais baixos dos últimos sete anos entre janeiro e os primeiros dias de maio. Em 2018, das 41.341 crianças nascidas no período, 2.452 não possuíam o registro do pai, o que representava 5,9% do total. Já em 2017, os primeiros meses do ano tiveram 32.305 nascimentos no Ceará, com apenas 573 pais ausentes, ou seja, apenas 1,7% dos casos.

Obtenção de registro do pai

No Estado, a Defensoria Pública do Ceará realiza trabalhos em prol das mães e dos filhos que buscam obter o registro do pai. Além de mutirões de atendimento voltados a esse público, é possível buscar o auxílio da Defensoria durante qualquer período do ano.

De acordo com a defensora pública Michele Camelo, existem duas possibilidades quando a Defensoria recebe uma demanda de reconhecimento de paternidade. A primeira, considerada mais simples e menos danosa para as partes, é quando há o interesse do pai em reconhecer o filho. "Se existir a possibilidade desse pai reconhecer voluntariamente a paternidade, ele é chamado a comparecer à Defensoria Pública, e é feito um acordo. Esse reconhecimento pode ser feito em cartório. Digamos que essa é a forma mais simples", explica.

Por outro lado, quando não há uma colaboração por parte do pai da criança, é necessário buscar outras alternativas. De acordo com a defensora, uma das frequentes alegações dos pais é a falta de certeza sobre a paternidade da criança. "O que temos, muitas vezes, é que esse pai não reconhece a paternidade, e é preciso, então, entrar com um processo judicial de averiguação de paternidade. Com isso vem o restante do processo, porque existem muitos pais ausentes. Existem ações de alimentos, não é somente reconhecimento", afirma Michele.

De acordo com a defensora, é preciso que a mãe tenha consciência da importância de lutar pelos direitos dela e da criança, que vão além da busca do registro de um nome em um documento. "Isso gera direitos. Temos a pensão alimentícia, que é o que imediatamente pensamos quando se fala no dever. Mas também existe o dever de cuidado e proteção, que é uma obrigação dos genitores. É muito possível que o distanciamento desse pai que acontece de forma voluntária possa gerar um processo de reparação de danos morais por abandono afetivo", destaca.

Questionada sobre o tempo que se leva até que seja possível obter o registro do pai, Camelo afirma que não é possível dar prazos, mas, na avaliação dela, o processo não é demorado. "Não é um procedimento complicado, se utiliza, de forma recorrente, do exame de DNA, que é um exame simples, que também pode ser realizado em laboratórios públicos."

Michele destaca, ainda, que "somente pelo fato de o pai não comparecer ao exame, já gera para ele uma presunção de paternidade, que é somada a outras situações colocadas no processo".

Neste ano, a Defensoria Pública do Estado do Ceará realizou o mutirão “Meu Pai Tem Nome”, entre os meses de fevereiro e março. No período, 715 pessoas foram atendidas nas cidades de Fortaleza, Crato e Sobral.

Busca pelo reconhecimento paterno

A tentativa de colocar o nome do pai no documento de um filho, muitas vezes, é árdua e envolve sentimentos complexos. Lucilene Silva, 40, é uma das mães cearenses que busca o reconhecimento paterno para o filho. "Tenho o meu bebê, que ainda vai fazer 2 aninhos. Você sabe que não é fácil criar um filho só. Meu relacionamento era complicado, faço isso pela criança. Quero que a gente faça esse DNA e reconheça o meu filho. Eu nem quero essa reaproximação com ele, me dói muito tudo que já ouvi dele, eu só quero o reconhecimento", relata a mãe.

Lucilene buscou a Defensoria, mas confessa que não deu andamento à solicitação, devido aos seus afazeres. De acordo com a assessoria de comunicação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, como relatado por Lucilene, a mãe não compareceu no dia em que teve o atendimento agendado.

Nos casos como o de Lucilene, é preciso reiniciar o processo. As mães que desejam buscar a Defensoria devem procurar os núcleos de petição inicial. Em Fortaleza, o atendimento é realizado nos endereços: av. Pinto Bandeira, 1111, no bairro Luciano Cavalcante, e também na av. Vicente de Castro, 5740, no bairro Mucuripe. Informações sobre a documentação necessária para dar início ao processo podem ser obtidas por meio do número 129.

Por outro lado, há quem já tenha conseguido solucionar o problema em poucos dias. A história de Andrelina Pereira, 33, Antônio Carlos Araújo, 42, e Davi Pereira Araújo, 9, teve um final feliz. A criança não tinha o sobrenome do pai até este ano, mas a questão foi resolvida durante o mutirão realizado pela Defensoria entre os meses de fevereiro e março. "Meu companheiro é de Viçosa do Ceará e eu de Fortaleza, ele não tinha documentos. Acabei registrando o Davi só com o meu sobrenome, já que o pai dele não tinha certidão. Foram nove anos assim, o Davi sem o sobrenome do pai."

Andrelina conta que o interesse em colocar o sobrenome do pai partiu de Antônio Carlos quando soube do mutirão da Defensoria. "Fiz a inscrição, e fomos lá. Tudo foi super rápido, e o Davi ficou super feliz. Fomos atendidos em um sábado, com uma semana, nós recebemos a nova certidão do Davi", relata a mãe.

A defensora pública Michele Camelo reforça que é importante que as mães não deixem de buscar esse tipo de reconhecimento paterno. "É muito simples quando o pai colabora, mas é algo que nós recomendamos em todos os casos, porque é um direito da criança e do adolescente. Por mais que a gente saiba que muitas mães acham que podem dar conta só, elas não são obrigadas, é preciso chamar esse pai para as suas responsabilidades", finaliza.

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Registro de Paternidade Mães solo Defensoria pública

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