Lei do Habeas Corpus coletivo para mães presas completa quatro anos
Completando quatro anos nesse domingo, 20, o Habeas Corpus (HC) coletivo nº 143.641 favorece o convívio familiar entre mães e filhos
A presença de mães em casa enquanto aguardam julgamento é garantida por meio de dois marcos na legislação brasileira. A primeira é a Lei nº 13.257, de 2016, que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar para mulheres que têm filhos com até 12 anos de idade. A segunda, que completou quatro anos nesse domingo, 20, garante que mulheres gestantes ou com filhos de até 12 anos sejam beneficiadas com Habeas Corpus (HC) coletivo nº 143.641, favorecendo o convívio familiar entre mães e filhos.
O perfil de mulheres encarceradas no Brasil, segundo o último e único Censo Penitenciário realizado no Estado, em 2017, é de jovens, negras, com idade entre 18 e 29 anos, tendo entre dois a cinco filhos, com baixa escolaridade e que foram presas por envolvimento com tráfico de drogas. De acordo com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP), 333 mulheres foram beneficiadas pelo HC coletivo de 2018 até o fim do ano passado.
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As mulheres beneficiadas durante o período são mães que estavam presas preventivamente, ou seja, sem sentença condenatória. A Defensoria Pública atua nas análises de processos e atendimentos no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF), onde, segundo a SAP, foram realizados 2.631 atendimentos ao longo de 2021.
De acordo com Socorro Matias, diretora da unidade prisional feminina, por meio do site da Defensoria, o trabalho com as internas gestantes começa desde a triagem, onde é verificado se a mulher já fez algum tipo de atendimento pré-natal. Depois, elas são encaminhadas aos profissionais que atendem na unidade para realizar exames, bem como acompanhamento da mãe e do bebê.
Assim, elas ficam em um anexo da unidade, a creche Irmã Marta, local que acolhe gestantes e mulheres com seus filhos. Além das mães, as crianças também recebem assistência, como a garantia da emissão do registro de nascimento, acesso à vacinação, atendimento pediátrico e acompanhamentos diversos. A decisão do HC coletivo também abrange adolescentes gestantes e mães em internação provisória, acusadas de cometerem atos infracionais.