Policiais presos por agredirem mulher recebem liberdade provisória

A liberdade provisória está sujeita à proibição dos acusados de manter qualquer tipo de contato com a vítima

Nesta segunda-feira, 26, a Justiça do Ceará, através da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, concedeu liberdade provisória aos dois policiais envolvidos no episódio de abuso de poder dos agentes que aconteceu na última quinta-feira, 22, no Jardim Iracema. A Polícia Militar do Ceará informou que eles voltarão ao trabalho, mas serão reconduzidos para funções administrativas. De acordo com o processo, os PMs invadiram a casa da vítima, desferindo-lhe um tapa, xingamentos e mata-leão, agindo com abuso de autoridade.

A liberdade provisória está sujeita à proibição dos acusados de manter qualquer tipo de contato com a vítima. A medida cautelar tem validade de seis meses. Além disso, não podem se ausentar de Fortaleza por mais de 30 dias, sem informar o local onde poderão ser encontrados. Eles também devem comunicar qualquer eventual mudança de endereço e comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados.

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No último dia 22, os policiais foram conduzidos à Coordenadoria de Polícia Jurídica Militar (CPJM/PMCE), e autuados por abuso de autoridade, constrangimento ilegal e lesão corporal leve. Os PMs foram levados ao Presídio Militar, acompanhados por advogados "sendo observado naturalmente os princípios da inocência, contraditório e ampla defesa", conforme nota da PMCE emitida ao O POVO na data da prisão. 

A juíza que assina a decisão, Flávia Setúbal, descreve no processo que, “embora haja prova da materialidade e indícios de autoria, não vislumbra, pelo menos neste momento, a presença de elementos concretos que evidenciem ameaça à ordem pública, à instrução criminal e à futura aplicação da lei penal a ensejar na conversão da prisão em flagrante em preventiva”. E acrescenta que os autuados são policiais militares "de bons antecedentes e com domicílio certo, sem indicativos de que estejam colocando em risco a aplicação da lei penal ou a instrução criminal". 

O exame de corpo de delito foi realizado na vítima, mas os laudos periciais de exames ad cautelam, que atestam a incolumidade pessoal dos autuados, ainda não foram disponibilizados.

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