Anvisa recolhe chá de camomila e proíbe pomada para pós-tatuagem

Anvisa recolhe chá de camomila e proíbe pomada para pós-tatuagem

Pomada de origem desconhecida é proibida pela Anvisa e larvas são encontradas em lote de chá de camomila; saiba quais são os produtos e entenda os riscos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um lote de chá de camomila e proibiu a comercialização de uma pomada cicatrizante para tatuagem. Ambos os produtos apresentaram irregularidades que comprometem a segurança do consumidor.

Como órgão responsável por proteger a saúde pública e coordenar o sistema nacional de vigilância sanitária, a Anvisa exerce o controle sobre a fabricação e venda de produtos no Brasil. Confira o lote defeituoso e entenda o motivo das proibições a seguir.

Recolhimento de chá por presença de larvas e insetos

A medida foi oficializada após a empresa Água da Serra, fabricante do chá de camomila "Lavi Tea", comunicar o recolhimento voluntário do lote 6802956. O recolhimento voluntário ocorre quando a própria fabricante identifica falhas que podem gerar riscos à saúde.

Análises laboratoriais identificaram a presença de talos, ramos e sementes estranhos à composição do produto. Além disso, a pesquisa de matérias estranhas detectou larvas inteiras e fragmentos de insetos acima do permitido.

Enquanto o limite tolerado é de 90 fragmentos em 25 g de produto (para esta categoria), foram encontrados 224 fragmentos. Segundo a Anvisa, o desvio evidencia "graves falhas nas boas práticas de fabricação".

> Confira a resolução no Diário Oficial da União

Proibição de pomada cicatrizante sem registro

A pomada Inkdraw Aftercare, indicada para o cuidado pós-tatuagem, também foi alvo de ação fiscal. A Anvisa proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, importação e divulgação do produto.

Decisão baseia-se no fato de a pomada não possuir registro ou notificação junto à agência, o que torna sua origem e composição desconhecidas e potencialmente perigosas para o uso, principalmente em uma pele recém lesionada.

> Confira a resolução no Diário Oficial da União

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