20 de novembro: feriado emenda em 2025? É obrigado a trabalhar?

Feriado de 20 de novembro emenda em 2025? É obrigado a trabalhar? Entenda

Com o feriado nacional da Consciência Negra, surgem dúvidas sobre obrigatoriedade de folga e possibilidade de emendar a data; confira

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, passou a ser feriado nacional em 2024, após a sanção da Lei nº 14.903, no final de 2023.

A mudança trouxe impacto direto para trabalhadores, empresas e serviços públicos, que agora precisam seguir as mesmas regras aplicadas a qualquer outro feriado federal.

Para esclarecer como funciona a folga, o trabalho em setores essenciais e a possibilidade de emendar a data, O POVO ouviu Rodrigo Marques, gestor de Relações Trabalhistas do PG Advogados, que explicou ponto a ponto o que vale para 2025.

 

20 de novembro é feriado nacional? É obrigado a trabalhar?

Com a nova lei, o 20 de novembro não pode ser tratado como facultativo. É, oficialmente, um feriado nacional, e o trabalhador não deve prestar serviços nesse dia, apesar de exceções previstas na legislação trabalhista.

Segundo Rodrigo Marques, serviços considerados essenciais, como hospitais, e atividades autorizadas por negociação coletiva como parte do comércio podem manter o funcionamento.

Quando há trabalho no feriado, o empregado deve receber remuneração em dobro, conforme a CLT, ou outro adicional previsto em acordo coletivo.

Também pode haver folga compensatória, desde que exista previsão em convenção ou acordo entre empresa e sindicato.

É possível negociar o feriado? A folga é obrigatória?

O feriado em si não pode ser retirado ou transformado em dia normal. O que pode ser negociado é a sua compensação.

Segundo Marques, é possível formalizar um acordo individual de banco de horas, permitindo que a folga seja compensada em até seis meses. Se o acordo estiver previsto em convenção coletiva, o prazo pode ser maior.

Sem autorização do Ministério do Trabalho ou sem previsão em acordo coletivo, o trabalho no feriado não pode ocorrer. Se mesmo assim acontecer, deve ser pago em dobro.

E a famosa “emenda”? A empresa é obrigada a conceder?

A legislação trabalhista não prevê automaticamente a emenda de feriados. Ou seja: a empresa não é obrigada a liberar a sexta-feira, 21, por exemplo, caso o feriado caia perto do fim ou início de semana.

Segundo Marques, a emenda pode ocorrer de duas formas:

  • Por liberalidade da empresa, sem exigir compensação.
  • Por negociação, geralmente via banco de horas, com compensação posterior.

Portanto, a regra é clara: não existe obrigatoriedade legal de conceder ponto facultativo, e qualquer ajuste depende de acordo entre empregador e funcionários, seja individual ou coletivo.

O que o trabalhador deve observar

  • Verifique se sua categoria tem convenção coletiva que permita trabalho no feriado.
  • Pergunte à empresa se haverá banco de horas ou compensação.
  • Em caso de trabalho no dia 20, a remuneração deve ser em dobro.
  • A emenda só existe se a empresa oferecer, não é direito automático.

 

[Colaborou Arthur Albano]

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