Saidinha: mitos e verdades sobre a saída temporária de presos

Saidinha: mitos e verdades sobre a saída temporária de presos

A saidinha é um direito previsto em lei para presos no regime semiaberto que cumprem os requisitos legais. Veja as condições para essa saída temporária

As chamadas “saídas temporárias”, popularmente conhecidas como “saidinha", são um instrumento previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que permite que pessoas presas no regime semiaberto deixem o estabelecimento prisional por um período determinado.

O tema, porém, gera um dos debates mais intensos em segurança pública e política penal no Brasil, envolvendo mitos, dados reais e propostas de restrição.

 

Saidinha: o que é e como funciona

O benefício só se aplica a detentos condenados que estão no regime semiaberto ou seja, que já progridem da prisão fechada e, portanto, têm direito a sair durante o dia ou à noite para trabalhar ou estudar.

Eles devem cumprir requisitos como bom comportamento carcerário, cumprimento mínimo de parte da pena (geralmente 1/6 para primários ou 1/4 para reincidentes) e compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

  • Primário: Um réu primário é aquele indivíduo que não foi condenado anteriormente.
  • Reincidente: Quando o agente comete um novo crime, já tendo sido julgado por uma infração anterior.

A autorização cabe ao juiz da execução penal, após parecer da administração penitenciária e do Ministério Público. As saídas temporárias podem ocorrer para visita à família, participação em atividades de estudo ou trabalho, ou integração social gradual.

Em muitos estados, o número permitido é de até cinco saídas por ano, cada uma com duração de até sete dias.

Saidinha: mitos comuns sobre

  • Mito: todo preso tem direito automático à saidinha.
    Verdade: apenas quem está em regime semiaberto e atende aos critérios legais pode requerer.
  • Mito: a medida equivale a perdão ou folga da pena.
    Verdade: o preso continua obrigado a retornar ao estabelecimento no prazo. Caso não o faça, é considerado foragido.
  • Mito: a maioria dos beneficiados não volta.
    Verdade: relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que mais de 90% retornam conforme previsto.
  • Mito: a medida estimula crimes em feriados.
    Verdade: até o momento, não há evidências estatísticas de aumento direto da criminalidade vinculado à saída temporária.

 

Saidinha: verdades e contexto

Por outro lado, é fato que a medida gera resistência popular intensa. Segundo pesquisa nacional da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em parceria com o Instituto MDA Pesquisa, divulgada em junho de 2024, 77,4% dos brasileiros afirmaram ser contra a saída temporária de presos.

A opinião pública frequentemente associa o benefício à impunidade, mesmo que a maioria dos beneficiados seja de baixa periculosidade e o índice de retorno seja alto.

Também é verdade que o benefício passou por restrições recentes: em abril de 2024, o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação federal que proibiram a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.

A nova lei foi sancionada após os parlamentares derrubarem o veto presidencial ao projeto. Em alguns estados, há ainda o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.

Saidinha: por que o debate é acalorado

O tema toca em duas dimensões sensíveis: segurança pública, com preocupação sobre evasões ou delitos cometidos por beneficiados; e o dever do Estado de promover a ressocialização dos presos.

Para especialistas em direitos humanos, a saída temporária é parte essencial do processo de reinserção social, permitindo a manutenção de vínculos familiares e a retomada gradual da convivência fora do cárcere.

Já para críticos, o benefício expõe fragilidades do sistema prisional, sobretudo onde há falta de fiscalização e de estrutura para acompanhar os egressos temporários.

De acordo com o CNJ, menos de 5% dos presos não retornam após as saídas temporárias. Em alguns estados, esse número é ainda menor. Embora casos de fuga ou reincidência criminal ganhem grande repercussão, os dados mostram que eles representam exceções dentro do universo de beneficiados.

Saidinha: origem e Lei de Execução Penal

O benefício da saída temporária foi criado em 1984, com a promulgação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210), que estabeleceu novas diretrizes para o cumprimento das penas no Brasil.

O objetivo era garantir uma transição gradual entre o sistema prisional e a liberdade, promovendo a ressocialização de pessoas que já haviam demonstrado bom comportamento e cumprido parte da pena.

 

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