Sisu 2021: entenda como funcionam as notas de corte do sistema

Sistema de Seleção Unificado (Sisu) usa notas do Enem para ingresso em universidades públicas brasileiras; cursos e instituições podem ter critérios diferentes para classificar candidatos

O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020 foi divulgado na segunda-feira, 29 de março (29/03). Com a nota da prova em mãos, estudantes de todo o Brasil poderão concorrer a vagas em universidades públicas do País através do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2021, a partir do dia 6 de abril. As vagas ofertadas estão disponíveis para consulta desde o começo de março, no site do Sisu.

Entenda abaixo como funciona a nota de corte, que define a pontuação mínima necessária para entrada nos cursos de graduação.

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Como saber as notas que serão usadas no Sisu?


As notas usadas no Sisu 2021 são as do Enem 2020. O resultado da prova foi divulgado na segunda-feira, 29 de março. Ele poderá ser conferido na Página do Participante, no site do Enem.

O que é a nota de corte do Sisu?


A nota de corte varia para cada curso, e é atualizada diariamente junto com as classificações dos candidatos. Ela representa a nota do último candidato classificado dentro das vagas daquele curso, ou seja: até aquele momento, pessoas com nota maior ou igual à de corte estão classificados, e pessoas com nota menor não estão classificados.

Além da nota de corte do Sisu, há também as notas de corte finais das próprias universidades. Elas servem somente como um guia, pois mudam todo ano, e representam, em cada curso, a nota da última pessoa a ter se matriculado naquele curso considerando os candidatos classificados do Sisu, os da lista de espera, e os do banco de suplentes, na edição anterior do Sisu.

Como é calculada a posição no Sisu 2021?


As posições de cada candidato são calculadas em ordem decrescente de nota, considerando as inscrições de cada modalidade. Elas são atualizadas uma vez por dia, geralmente de madrugada.

No entanto, a nota pode variar de acordo com os critérios de cada instituição de ensino superior. Algumas universidades dão peso maior às provas do Enem com áreas relacionadas a cada curso, como Matemática para cursos de Engenharia e Linguagens e Códigos para faculdades de Letras.

Outras também podem considerar critérios especiais. No Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação do Ceará (IFCE), por exemplo, é concedido um adicional de 10% na nota do Enem a estudantes que tenham concluído o Ensino Médio no Ceará, e outro, de 20%, a estudantes que residam na mesma região metropolitana que a sede na qual estão pleiteando vagas.

Como saber a minha posição no Sisu?


A partir do segundo dia de inscrições, o Sisu exibe aos candidatos a posição do candidato nas duas opções de curso. No entanto, caso o candidato altere alguma das opções, a posição será mostrada apenas no dia seguinte. A posição exibida é sempre em relação à modalidade escolhida (ampla concorrência ou cotas) e ao dia anterior.

Como funcionam as cotas no Sisu?


As políticas afirmativas de ingresso no Ensino Superior, também chamadas de cotas, são reservas de vagas seguindo alguns critérios específicos, de acordo com a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas) e suas atualizações. De acordo com o texto, todas as instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, metade das vagas para estudantes que concluíram o Ensino Médio escolas públicas.

Além desta determinação - que é comum a todas as cotas, há, ainda, outras divisões. Veja abaixo:

  • Cota L1: Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo;
  • Cota L2: Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
  • Cota L5: Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda;
  • Cota L6: Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
  • Cota L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • Cota L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • Cota L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • Cota L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

As cotas baseadas em raça/etnia e deficiência são proporcionais, ou seja, seguem a quantidade de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, e a quantidade de pessoas com deficiência, de acordo com os dados mais recentes disponíveis no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, as cotas destinadas a pessoas com renda familiar bruta de até 1,5 salário mínimo são de 50% do total de cotas disponíveis em cada modalidade.

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