Novo CTB e suspensão de carteira de motorista: pontuações mudam com nova lei de trânsito em 2021
Pontuações mudam de acordo com infrações cometidas pelos motoristas.A sanção do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em outubro deste ano, trouxe mudanças na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): o limite, antes de 20 pontos em 12 meses, dobrou e passou a ser de 40 pontos.
Entretanto, a nova de lei de trânsito n.º 14.071/2020 agora estabelece pontuações diferentes que dependem das infrações cometidas pelos motoristas. No caso, os 40 pontos apenas são válidos quando o condutor ou a condutora não consta infração gravíssima em um período de 12 meses.
O valor máximo de pontuações pela infração muda quando cometidos os erros no trânsito: o valor diminui para 30 pontos no caso de uma infração gravíssima e para 20 no caso de duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses - valor igual ao anterior da aprovação da Lei neste ano. Ou seja, quanto mais o motorista cometer infrações graves, menor será o valor total para acúmulo de pontos.
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Entretanto, o somatório da pontuação não vale para as multas auto suspensivas - aquelas que levam o motorista a ter sua CNH suspensa de forma imediata. Disputar corridas, dirigir sob efeito de álcool e realizar manobras perigosas estão entre as infrações do tipo, com altos valores. Ainda, há multa de R$ 880,41 para quem for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, além de ser considerada gravíssima três vezes e abrir o processo de cassação da carteira.
No caso de suspensão, o condutor ou condutora devem realizar o curso de reciclagem para poder voltar a dirigir após o período de suspensão. O mais importante segue sendo não desobedecer à suspensão. Uma vez que o motorista é pego dirigindo com a carteira suspensa, ele poderá sofrer a cassação do documento e precisará esperar dois anos para refazer a habilitação do zero - o que inclui provas, aulas teóricas e exames médicos.
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