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Novo CTB e suspensão de carteira de motorista: pontuações mudam com nova lei de trânsito em 2021

Pontuações mudam de acordo com infrações cometidas pelos motoristas.
13:30 | Dez. 30, 2020
Autor Redação O POVO
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A sanção do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em outubro deste ano, trouxe mudanças na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): o limite, antes de 20 pontos em 12 meses, dobrou e passou a ser de 40 pontos.

Entretanto, a nova de lei de trânsito n.º 14.071/2020 agora estabelece pontuações diferentes que dependem das infrações cometidas pelos motoristas. No caso, os 40 pontos apenas são válidos quando o condutor ou a condutora não consta infração gravíssima em um período de 12 meses.

O valor máximo de pontuações pela infração muda quando cometidos os erros no trânsito: o valor diminui para 30 pontos no caso de uma infração gravíssima e para 20 no caso de duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses - valor igual ao anterior da aprovação da Lei neste ano. Ou seja, quanto mais o motorista cometer infrações graves, menor será o valor total para acúmulo de pontos.

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Entretanto, o somatório da pontuação não vale para as multas auto suspensivas - aquelas que levam o motorista a ter sua CNH suspensa de forma imediata. Disputar corridas, dirigir sob efeito de álcool e realizar manobras perigosas estão entre as infrações do tipo, com altos valores. Ainda, há multa de R$ 880,41 para quem for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, além de ser considerada gravíssima três vezes e abrir o processo de cassação da carteira.

No caso de suspensão, o condutor ou condutora devem realizar o curso de reciclagem para poder voltar a dirigir após o período de suspensão. O mais importante segue sendo não desobedecer à suspensão. Uma vez que o motorista é pego dirigindo com a carteira suspensa, ele poderá sofrer a cassação do documento e precisará esperar dois anos para refazer a habilitação do zero - o que inclui provas, aulas teóricas e exames médicos.

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