Justiça indefere pedido do SAFECE e jogo entre Iguatu e Ceará segue às 9 horas de domingo

Nesta quinta-feira, 9, o juiz Konrad Saraiva Mota, da 8ª vara do Trabalho de Fortaleza, negou o pedido de alteração de horário da semifinal do Campeonato Cearense

A Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, indeferiu o pedido do Sindicado dos Atletas de Futebol do Estado do Ceará (SAFECE), que buscava alterar o horário da partida entre Iguatu e Ceará, marcada para domingo, 12, pela semifinal do Campeonato Cearense. Portanto, o duelo segue às 9 horas, no Estádio Morenão.

“Portanto, ao menos em um primeiro momento, através de uma análise perfunctória da postulação, não verifico plausibilidade do direito, sobretudo porque não há na legislação trabalhista geral ou especial nada que indique ilicitude no agendamento realizado pela Federação ré. Por todo o exposto, indefiro a tutela de urgência postulada”, afirmou Konrad Saraiva Mota, Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

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Após a Federação Cearense de Futebol (FCF) confirmar a partida entre Iguatu e Santos para às 9 horas de domingo, 12, o SAFECE solicitou na justiça a mudança do horário. O pedido foi motivado pelo intervalo entre a semifinal do cearense e o jogo desta quinta-feira, 9, entre Santos e Iguatu, às 21h30min, que é inferior ao estipulado em regulamento geral.

“Trata-se de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Ceará (SAFEC) em desfavor da Federação Cearense de Futebol (FCF), alegando, em síntese: que a agremiação Associação Desportiva Iguatu participará do jogo nesta quinta-feira 09/03/2023 às 21h30min contra a equipe do Santos Futebol Clube, e também foi marcado um segundo jogo pelo Campeonato Cearense, contra a agremiação Ceará Sporting Club; que o agendamento visa favorecer interesses da empresa que irá televisionar a partida; que foi remarcado o segundo jogo, em tempo inferior ao estipulado em regulamento geral e acordo coletivo, bem como o horário da partida é de extrema insalubridade para os jogadores”, explicou o juiz.

“Requereu a concessão de medida liminar para que a partida agendada para o dia 12/03/2023 às 09h seja remarcada para horário posterior, conforme termos do acordo coletivo anexo, com o intuito de resguardar a integridade psicofísica dos atletas”, completou.

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