Presidência do Conselho do Ceará solicita lista de proprietários adimplentes em até 48 horas

Caso a Diretoria Executiva do Ceará não envie os dados solicitados pelo Conselho Deliberativo, a presidência do órgão poderá agir judicialmente para a exibição dos documentos

A presidência do Conselho Deliberativo do Ceará notificou extrajudicialmente a Diretoria Executiva para apresentar a lista de associados proprietários e conselheiros do clube em até 48 horas ininterruptas, constando, no documento, categoria do associado, data de adesão e o histórico de adimplência.

Na lista enviada ao Conselho Deliberativo do Ceará anteriormente, constam 1.932 sócios-proprietários. No entanto, no documento apresentado, apenas cinco estão adimplentes. Ou seja, 1.927 associados estariam inaptos para votar na Assembleia Geral para mudança do estatuto do clube.

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O Conselho Deliberativo questionou a situação dos outros dos 1.927 associados à Diretoria Executiva, que informou que está revisando detalhadamente a adimplência do quadro de sócios-proprietários.

A listagem enviada ainda não apresentava todos os requisitos solicitados no ofício do dia 16 de maio de 2024, como “categoria do sócio proprietário/associado contribuinte (“sócio”), data de adesão e histórico de adimplência, junto com relatório descritivo de cada categoria de plano”. Após a entrega, o documento será encaminhado ao Comitê Administrativo para avaliação.

Caso a Diretoria Executiva do Ceará não envie os dados solicitados pelo Conselho Deliberativo, a presidência do órgão poderá agir judicialmente para a exibição dos documentos.

Veja notificação extrajudicial do Conselho Deliberativo à Diretoria Executiva do Ceará

Ao Presidente da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club

Sr. João Paulo Silva,

CONSIDERANDO que em 21 de março de 2023 foi solicitada a lista dos associados proprietários para a Diretoria Executiva;

CONSIDERANDO que em 16 de maio o pedido foi reiterado e foi solicitada a lista dos associados torcedores do Clube, constando categoria do sócio proprietário/associado contribuinte (“sócio”), data de adesão e histórico de adimplência, junto com relatório descritivo de cada categoria de plano.

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva forneceu acesso apenas de uma
planilha, fora do formato .xls (excel), omitindo várias das informações acerca dos associados
proprietários.

CONSIDERANDO que a transparência dos atos de gestão, perante os associados é dever legal que se extrai dos artigos 2º, par. Único, I; 58 e 59,II, da Lei Geral do Esporte e do art. 56, XIV, do Estatuto Social, inclusive sob pena de o descumprimento dessas obrigações caracterizar hipótese de gestão temerária (art.67, VI, e 68, da LGE; inciso VI, do art.18-C, da Lei Pelé), com inabilitação do gestor por dez anos.

CONSIDERANDO que inexiste vedação para tratamento de dados entre a diretoria executiva e o Conselho Deliberativo, pois (i) o Conselho não é um terceiro na relação entre associado e clube; (ii) o fornecimento é necessário para a subsistência da associação, pois se materializa no exercício dos direitos por parte dos associados proprietários, para votar em assembleia geral; (iii) é prerrogativa do Conselho exercer a fiscalização de todos os processos e ações da Executiva e (iv) os associados dão ao Clube anuência para tratamento de seus dados com parceiros, ou seja, há o consentimento para o tratamento de dados – embora não seja o caso.

NOTIFICO a Diretoria Executiva, em nome de vossa senhoria, para realizar o envio dos dados, integralmente, ou seja, relatórios individuais, em meio eletrônico (Excel), que constem a relação de Sócios Proprietários e Conselheiros do Ceará Sporting Club, informando a categoria do sócio, data de adesão e histórico de adimplência, conforme parte do ofício datado de 16 de maio de 2024, ficando estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas para que esses elementos sejam encaminhados ao Comitê Administrativo, sob pena de se ter por caracterizada a violação de deveres legais e estatutários de transparência e boa gestão.

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