Ceará pede ao STJD conversão de pena para o atacante Jael

Atacante cumpriu metade da pena de dez jogos e o clube agora aguarda o despacho do STJD

Depois de Gabriel Dias e Mendoza, foi a vez do departamento jurídico do Ceará pedir a conversão do restante da pena de Jael em medidas de interesse social. A solicitação foi feita nesta quinta-feira, 5, e o STJD não tem prazo para responder.

Jael foi apenado com dez partidas de suspensão pelo Tribunal Pleno do STJD, no dia 15 de julho, devido participação na confusão da final da Copa do Nordeste. Ele havia cumprido duas partidas da primeira punição, imposta pela terceira comissão disciplinar, portanto, efetivamente, precisaria ficar oito jogos fora.

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Pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), porém, quando o réu cumpre metade da pena, pode solicitar a conversão do restante. Com mais três jogos suspensos, portanto, o clube poderia solicitar o benefício. Jael não jogou contra Athletico-PR, Sport-PE e Fortaleza pela Série A do Brasileiro.

Havia uma dúvida se a partida contra o Furacão, pela 12ª rodada, contaria como pena, já que o jogador também estava suspenso pelo terceiro cartão amarelo. Via assessoria, o clube esclareceu nesta quinta que a partida contou sim, que se o Ceará conseguir a conversão, Jael ainda terá que cumprir a suspensão pelo terceiro amarelo. Isso significa que se o jogador for liberado antes do jogo contra o Atlético-GO, ainda assim não poderá jogar, somente na partida seguinte.

O Ceará aguarda o despacho da justiça desportiva. Mendoza e Gabriel tiveram que pagar valores na casa dos R$ 30 mil reais, para ter o restante das suspensões convertidas em doações para instituições de amparo.

 

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