Novo decreto libera presença de crianças em eventos esportivos no Ceará

Nova regra entra em vigor a partir desta segunda-feira, 1º, e não exige comprovação de esquema vacinal completo para menores de 12 anos comparecerem aos estádios cearenses

O decreto publicado pelo Governo do Estado do Ceará no último sábado, 30, com novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19, permite a entrada de menores de 12 anos nos estádios de futebol cearenses sem a exigência do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única). A medida entra em vigor a partir desta segunda-feira, 1º, e vale até o próximo dia 14 de novembro.

Antes do novo decreto entrar em vigor, era exigida exigido comprovante de imunização para todo o público, o que inviabilizava a presença de menores de 12 anos nos estádios. O texto também prevê a liberação de até 80% da capacidade total de público dos equipamentos esportivos, em ambientes abertos, ou de 50%, em locais fechados.

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É importante lembrar a apresentação do ciclo vacinal completo segue obrigatório para maiores de 12 anos e que as demais regras sanitárias estabelecidas em protocolo definido pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) seguem em vigor. Para ter acesso ao estádio, também é necessária a utilização de máscara cirúrgica, PFF2 ou N-95.

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