Fim da emergência da Covid-19 deve aguardar por mais tempo, analisam especialistas

Conass e Conasems enviarão um documento ao Ministério da Saúde nesta terça-feira, 19, solicitando prazo de 90 dias de transição antes de decretar o fim do estado de emergência

Nesse domingo, 17, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) da Covid-19, decretada desde fevereiro de 2020. Nos próximos dias, a pasta deve editar um ato regulamentando a decisão, anulando a portaria que apoiou as medidas de enfrentamento à doença no País. Especialistas avaliam que a decisão deve aguardar por mais tempo para ser decretada.

Em entrevista ao O POVO, nesta segunda-feira, 18, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Nésio Fernandes, disse que o fim do período emergencial é uma conquista, mas que essa decisão precisa de um período de transição de 90 dias.

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“O fim de estado de emergência na avaliação do Conass e Conasems deve acontecer com prazo mínimo de 90 dias, onde nesse período faríamos um monitoramento e avaliação de cenário do comportamento da tendência de queda consolidada de novos casos, internações e óbito”, disse Nésio.

De acordo com a epidemiologista e vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Lígia Kerr, não é o momento de abrir a guarda, pois muitos países ainda estão em situação emergencial e muitas pessoas ainda não tomaram vacina e podem espalhar novas variantes.

“Não sabemos ainda como o vírus vai se comportar, estamos vendo que toda vez que ele se dissemina em massa produz variantes. Acho muito precipitada essa situação que vários países optaram. Deveríamos ser um pouco mais cuidadosos para impedir o vírus”, alerta.

A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) permite uso emergencial de vacinas, compras de insumos sem licitação e outras regras. Ainda segundo a especialista, no momento em que o país sair da situação de emergência da pandemia da Covid-19 a compra de insumos ficará mais difícil.

“Não podemos comprar equipamentos com rapidez, não podemos comprar máscaras, vacinas em grande quantidade e não podemos fazer contratação com rapidez”, explica Lígia.

O presidente do Conass informa que, devido ao estado de emergência no País durante esses mais de dois anos de pandemia, foi permitido a ampliação de leitos, serviços 24 horas, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e atenção básica. Além disso, compras e liberdade de decisão dos gestores estaduais e municipais sobre medidas de combate à doença também foram permitidas.

Nésio Fernandes ainda explica que em um período de transição de 90 dias será possível levantar o estado de emergência de saúde pública de interesse nacional e que o período deve compreender com alta na campanha de vacinação e um plano de retomada pós-emergência.

Neste período, será possível analisar, segundo o presidente do Conass, o que “a estrutura de saúde precisa ter, qual serviço em todos os níveis de atenção nos equipamentos de saúde são suficientes para atender tudo que existia antes da pandemia, mais a sequela da Covid e mais o comportamento resiliente da pandemia”.

Nesta terça-feira, 19, o Conass e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) enviarão um documento ao Ministério da Saúde solicitando que o estado de emergência da Covid-19 seja analisado e decretado por até 90 dias e que se estabeleça um período de transição.

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