Menores de 12 anos podem entrar em estabelecimentos sem exigência do passaporte da vacina

Neste cenário, medida só está direcionada a pais ou responsáveis das crianças e adolescentes, que precisam apresentar o passaporte informando que completaram o esquema vacinal contra a Covid-19

As crianças e adolescentes menores de 12 anos podem entrar em estabelecimentos acompanhados dos pais ou responsáveis sem a exigência do passaporte da vacinação Covid-19. Isso porque o comprovante só é exigido para pessoas acima de 12 anos, população que está apta à vacinação contra a doença. O passaporte da vacinação é uma das mais recentes medidas instituídas no último decreto estadual de combate à pandemia do coronavírus no Ceará. O documento foi publicado no sábado, 13, e que começou a valer nessa segunda-feira, 15.

Neste cenário, a exigência só está direcionada para os pais ou responsáveis, que precisam apresentar o passaporte informando que completaram o esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses da vacina ou dose única, para a entrada em restaurantes, bares e barracas de praia e eventos de qualquer natureza no Estado. O passaporte pode ser apresentado no formato físico ou digital, emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, ou pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.

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Conforme o Decreto n° 34.399, de 13 de novembro de 2021, o passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar. Além disso, os estabelecimentos também são obrigados a cobrar o passaporte sanitário de seus trabalhadores e colaboradores.

O POVO procurou a Sesa, nessa terça-feira, 16, e nesta quarta-feira, 17, por e-mail e mensagens no WhatsApp, para esclarecer demais questionamentos sobre a medida. Entre elas, se a entrada em estabelecimentos de adolescentes que ainda não completaram o esquema vacinal será proibida apesar deles estarem acompanhados dos pais ou responsáveis com ciclo vacinal completo. A pasta não retornou até o fechamento desta matéria.

Demais mudanças

Ainda de acordo com a deliberação do último decreto do Governo do Ceará, os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação do comprovante de vacinação estão “dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento”.

Conforme o documento, a obrigatoriedade do passaporte sanitário não dispensa, contudo, o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, principalmente o uso obrigatório de máscaras.

A retirada de limite de horário de funcionamento para bares e restaurantes e a adesão ao passaporte da vacina foi anunciada pelo governador Camilo Santana (PT) na última sexta-feira, 12, durante transmissão ao vivo nas redes sociais.

A dispensa de distanciamento social nos locais que condicionam a entrada ao passaporte abrange também os restaurantes em hotéis e shoppings. Neste último caso, apenas quanto ao localizados em ambientes fechados. Dessa forma, os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo estão excluídos da restrição.

Confira o decreto na íntegra

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