Justiça derruba liminar sobre exigência de teste e vacinação para embarcar ao Ceará

Decisão de suspensão foi do desembargador do Tribunal Regional Federal 5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar de exigência de testes de Covid-19 e comprovantes de vacinação para embarcar ao estado Ceará. A decisão do Tribunal suspendeu a liminar que havia sido expedida pela Justiça Federal do Ceará. 

De acordo com a decisão do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), requerente da suspensão liminar, alega que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes.

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"Tampouco que a providência deferida evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes, destacando que a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem", transcreve a decisão.

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O pedido do Governo do Estado, que havia sido atendido pela Justiça, permitia ao Estado, somente autorizar o embarque em voos com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares (quando não for possível a aferição por ocasião do embarque) com os comprovantes de vacinação ou teste realizado em no máximo 72 horas antes do voo

A derrubada das exigências acontece um dia antes da vinda de Jair Bolsonaro (sem partido) ao Ceará. O chefe do Executivo federal deve cumprir agenda na sexta-feira, 13, que prevê participação na inauguração de casas populares em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri.


 

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