Covid-19 em Fortaleza: Messejana é o bairro com mais mortes em fevereiro

Dos bairros informados pela plataforma IntegraSUS, um total de 17 óbitos foram registrados na localidade. Pico foi em maio de 2020, com 51 mortes em um mês.

Em meio à segunda onda da pandemia no Ceará, o bairro de Fortaleza que mais registrou mortes por Covid-19 em fevereiro deste ano foi a Messejana. Um total de 17 moradores morreram em decorrência da doença. Foram 155 óbitos registrados na plataforma IntegraSUS no mês passado. Outros 108 óbitos não tiveram o bairro informado. O gráfico considera os cinco bairros com maior número de óbitos em cada mês de forma independente.

Messejana fica na frente de bairros como Meireles (11 óbitos), Aldeota (10 óbitos) e Centro (9 óbitos). Em 2020, quando as mortes passaram a ser contabilizadas na plataforma do Governo do Ceará, por cinco meses Messejana registrou pelo menos um óbito por Covid-19.

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As primeiras mortes pela doença contabilizadas no bairro foram em maio de 2020: um total de 51 óbitos. Em junho, o número registrado foi de 18 óbitos. Em julho, foram seis. Em outubro, mesmo que em um número mais baixo do que nos outros meses, o bairro voltou a ter óbitos por Covid-19, totalizando três casos. O índice aumentou em dezembro, com seis mortes.

Em fevereiro deste ano, o número é o maior dentre os bairros de Fortaleza informados. Messejana está entre os bairros que mais registram mais casos de Covid-19 na Capital, junto com outras localidades como o Meireles e Aldeota - cada um com mais de 4 mil casos.

Os dados são do último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Em março de 2021, a distribuição dos casos da doença entre os bairros é especialmente mais intensa nos bairros da regionais II e IV - Meireles/Aldeota, expandindo para os bairros Dionísio Torres, Joaquim Távora, José Bonifácio, Fátima e Benfica. No entanto, há outros focos mais isolados, sugerindo transmissão comunitária "não identificada inteiramente pela limitação de testagem dos casos leves nas áreas menos favorecidas".

Desde o início da pandemia, Fortaleza registrou 5.567 óbitos por Covid-19. Outras 455 mortes são suspeitas da doença. A letalidade do coronavírus está em 3.59% na Capital, com um tempo médio de internação de pacientes por 13 dias.

Lockdown em todo o Ceará segue até próximo dia 28

 

O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 28 de março. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam.

O que pode funcionar?

- Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

 

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