Quatro em cada 10 cearenses têm ficado em casa desde o início da pandemia

Sob lockdown, Ceará é o primeiro no ranking de estados brasileiros

Do primeiro dia de isolamento social no Ceará, em 20 de março de 2020, até essa segunda-feira, 15, 43% dos cearenses têm ficado em casa. Essa média chegou a 51% nos 24 dias em que vigorou o primeiro lockdown de Fortaleza. Neste ano, desde 5 de março (início do atual lockdown na Capital) até ontem, a média de isolamento é de 49%. Os dados são da empresa In Loco, que acompanha a localização de smartphones em todo o País desde a chegada do novo coronavírus.

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O monitoramento de geolocalização indica ainda que, desde os primeiros casos de Covid-19 no Estado, o menor índice de isolamento foi em 21 de fevereiro de 2020, quando um quarto dos cearenses ficaram em casa. Um mês depois, chegou ao maior percentual (63%). A partir de junho, com a reabertura das atividades, entre 30% e 40% ainda permaneciam fora das ruas.

Durante toda a pandemia, um movimento é constante: os fins de semana são os períodos de maior reclusão. Já durante a semana, o percentual tende a cair constantemente até o próximo pico de isolamento, geralmente aos domingos.

Em relação aos demais estados brasileiros, o Ceará tem se mantido como aquele com maior cumprimento da medida indicada para evitar a transmissão do coronavírus e a formação de novas variantes do Sars-Cov-2. No fim de semana, o Estado perdeu o primeiro lugar no ranking para o Acre, mas retomou a dianteira nessa segunda-feira.

 

 

Lazer e compras são atividades mais impactadas

 

De acordo com relatórios de mobilidade fornecidos pelo Google, as atividades que tiveram maior redução de público no Ceará foram os parques (queda de 64%) e os estabelecimentos de varejo e lazer (49%). A circulação de pessoas também reduziu consideravelmente em terminais de transporte público (37%) e locais de trabalho (23%). Já a permanência em áreas residenciais cresceu 13% e a ida a farmácias e supermercados aumentou 5%. Os dados são referentes à última sexta-feira, 12.

O monitoramento compara a quantidade de pessoas que foram a determinado tipo de estabelecimento naquele dia com a mediana (o valor intermediário) de visitas a esses locais no período entre 3 de janeiro e 6 de fevereiro de 2020. O valor de referência muda de acordo com o dia da semana.

Assim, seis entre 10 cearenses que costumavam ir a parques, praias e praças às sextas-feiras antes da pandemia decidiram não ir a estes locais no último dia 12. Daqueles que frequentavam restaurantes, cafés e shopping centers nesse dia da semana, metade aderiu ao isolamento social.

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Em Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) registrou uma redução de cerca de 60% no fluxo veicular no último domingo, 14. No dia anterior, a queda foi de 41,2%. Os dados foram obtidos por meio dos equipamentos de fiscalização eletrônica e representam comparação com média de trânsito calculada no período anterior à pandemia.

Áreas com maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) apresentaram as maiores quedas. No Centro, houve redução de 61,4% na circulação no sábado e 79,4% no domingo. Na região da Aldeota, o percentual de queda foi de 54,6% no sábado e 69,3% no domingo.

Autarquia afirma que “tem reforçado a fiscalização dos veículos na Cidade, monitorando pontos de aglomeração e realizando ações educativas para conscientizar as pessoas a se deslocarem apenas para questões essenciais”. Além disso, barreiras sanitárias controlam a entrada e saída na Capital, a fim de garantir que os deslocamentos aconteçam apenas para atividades essenciais.

Lockdown no Ceará

 

O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 21 de março. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam. Confira aqui o decreto na Íntegra.

O que pode funcionar?

- Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

 

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