Toque de recolher e medidas mais restritivas entram em vigor no Piauí

O decreto atual foi estabelecido pelo governo estadual na tentativa de frear a disseminação do coronavírus no estado, que já ultrapassou a marca de 3,6 mil mortes por Covid-19

Medidas mais restritivas entram em vigor no Piauí nesta segunda-feira, 15, e seguem até o dia 21 de março. O decreto atual foi estabelecido pelo governo estadual na tentativa de frear a disseminação do coronavírus no estado, que já ultrapassou a marca de 3,6 mil mortes por Covid-19. As informações são do portal G1.

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De hoje até quarta, 17, o comércio pode funcionar até 17 horas e os shoppings entre 12h e 20 horas, enquanto fica limitado até as 20 horas o funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e similares. Apresentações artísticas e uso de som mecânico estão permitidos em alguns destes estabelecimentos, desde que sem formação de aglomeração. Espaços públicos devem ser utilizados até 21 horas mediante respeito às medidas sanitárias, como máscaras e distanciamento social.

A partir das 21 horas do dia 17 as medidas ficarão mais rigorosas. Hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar produtos fundamentais para a vida humana, como alimentos, itens de higiene e limpeza, etc. Apenas atividades essenciais poderão funcionar; são elas:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas.

O toque de recolher, no entanto, permanece o mesmo em toda a vigência do decreto. A partir de 21 horas, a circulação de pessoas está proibida, exceto em casos de extrema necessidade, comprovados mediante apresentação de documento ou declaração específicos. Funcionam apenas:

  • unidades de saúde para atendimento médico; ou deslocamento para fins de assistência veterinária; ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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