Lockdown em Fortaleza: rodoviárias funcionam normalmente com manutenção do transporte intermunicipal

A Socicam, empresa que administra os terminais rodoviários de Fortaleza, esclareceu aos usuários que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros vai funcionar normalmente

O decreto que estabelece lockdown em todos os municípios do Ceará está vigente desde o sábado, 13, e vai até o próximo dia 21. Apenas atividades consideradas essenciais podem funcionar no Estado e a circulação de pessoas na rua também está restrita, sendo preciso justificar a movimentação em ambientes públicos. Entretanto, o transporte intermunicipal segue funcionando, com restrições no número de passageiros e em em Sobral, que restringiu ainda mais a entrada de pessoas.

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No decreto, não há menção a restrições no transporte coletivo entre municípios, mas reforça a existência de barreiras sanitárias que controlem o fluxo de pessoas. O deslocamento intermunicipal está permitido somente por motivos de saúde, trabalho, bem como de pessoas que possuam residência no local. Outras atividades como transportes de carga e participação em encontros judiciais ou administrativos também estão liberados. 

A Socicam, empresa que administra os terminais rodoviários de Fortaleza, esclareceu aos usuários que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros vai funcionar normalmente, durante o período de isolamento social rígido na Capital e em todo o território cearense. Segundo a empresa, estão sendo respeitadas todas as medidas sanitárias específicas para o setor de combate e prevenção à Covid-19.

Entre as medidas estão a medição de temperatura, o uso obrigatório de máscaras, a limpeza e desinfecção dos veículos antes e ao término de cada viagem. Além disso, há a priorização da venda de passagens pela Internet, a vedação ao transporte de passageiros em pé e a adoção obrigatória de medidas de distanciamento mínimo nos terminais de embarque e desembarque.

Todas as atividades da rodoviária vão funcionar 24 horas, com exceção das operações de comércio nos terminais, como lojas e restaurantes, que estarão fechadas sendo permitido apenas o sistema de delivery.

A exceção é o município de Sobral que estabeleceu medidas mais rígidas de isolamento social diante do aumento de casos e a sobrecarga do sistema de saúde. Permanece suspensa a operação do serviço de
transporte intermunicipal, entre os municípios, e interestadual, do município para outros estados, de passageiros regular e complementar, no âmbito do município de Sobral durante o período de 8 a 21 de março. Ficou suspensa também no município a operação do serviço de transporte intramunicipal coletivo público, que roda entre os distritos, além do fechamento do terminal rodoviário até a mesma data.

O POVO conferiu nos principais sites de venda de passagens rodoviárias, por empresas e do próprio terminal rodoviário de Fortaleza. Há a redução de número de viagens e horários, mas os principais destinos estão partindo e chegando da Capital para outros municípios e Estados, como São Paulo, Canindé, Juazeiro do Norte e Jijoca de Jericoacoara. O transporte intermunicipal chegou a ser totalmente suspenso no Estado no período do Carnaval, em fevereiro, para diminuir a circulação de pessoas entre os municípios.

Lockdown no Ceará

O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o inuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 21 de março. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam. Confira aqui o decreto na Íntegra.

O que pode funcionar?

- Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

 

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