Confira quais documentos são necessários para quem precisa sair de casa durante lockdown no Ceará

Isolamento rígido começa a valer neste sábado, 13, e segue até o próximo dia 21 de março. A medida deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda nesta sexta-feira

Durante o período de isolamento social rígido, o lockdown, em todo o Estado do Ceará, anunciado nessa quinta-feira, 11, pelo Governo do Ceará, apenas serviços essenciais, como construção civil, indústria, área da saúde, segurança privada estão entre os segmentos que poderão funcionar. Quem for autorizado a andar na rua precisará portar algumas documentações durante o período, principalmente caso seja abordado nas fiscalizações, medida adotada no isolamento rígido de Fortaleza e que será adotada em todo o Estado.

O lockdown no Ceará começa a valer neste sábado, 13, e segue até o próximo dia 21 de março. No caso da Capital, a vigência se estende do dia 18 também para o dia 21. A medida deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda nesta sexta-feira, 12. As medidas anunciadas ontem podem seguir as mesmas do último documento, do dia 4 de março. O POVO listou algumas das principais orientações e documentações que as pessoas vão precisar ao sair de casa durante o período.

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Funcionários de serviços essenciais

Os funcionários dos serviços essenciais, que continuarão trabalhando, devem informar a necessidade da saída e comprar que faz parte da população autorizada a estar nas ruas no período de lockdown. As documentações necessárias para comprovar são: declaração assinada pelo empregador, crachá ou fardamento, além de portar documentos de identificação como RG e CPF. As empresas deverão emitir a declaração aos funcionários.

Ocupantes de veículos

Com as possíveis fiscalizações durante o período no Estado, os ocupantes dos veículos abordados pelos órgãos responsáveis deverão estar usando máscaras e apresentarem comprovante ou declaração atestando que o deslocamento é necessário, ou seja, para serviços essenciais, aqueles permitidos pelo decreto estadual.

Em caso de os ocupantes apresentarem uma justificativa aceita, mas não estarem utilizando a máscara, eles serão orientados a retornar para casa. O uso da máscara é obrigatório para todas as situações. Quem for em farmácias, mercantis e outros serviços essenciais pode apresentar o comprovante de residência.

Multa por descumprir medida

De acordo com o secretário executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Flávio Ataliba, o interesse do Governo do Estado é no caráter educativo da população. “Não estamos interessados em coerção ou multas. Em casos de resistências ao decreto, a lei precisa ser cumprida buscando coibir as circulações indevidas”, disse.

A fiscalização do isolamento ficará a cargo de agentes da Secretaria da Saúde, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Estadual e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Poderá ser utilizado o sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ou dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal.

Veja a lista completa dos serviços que poderão funcionar no lockdown no Ceará

- Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres

 

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