Deslocamento para exercício da advocacia será permitido no lockdown em Fortaleza

Entretanto, fica vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo que com hora marcada; também está assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos

O deslocamento de pessoas em Fortaleza em razão do exercício da advocacia será parcialmente permitido mesmo durante o novo decreto de lockdown na Cidade anunciado pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), que passa a valer a partir desta sexta-feira, 5, e segue pelo menos até o próximo dia 18 de março.

O documento estabelece a advocacia como um dos casos de "necessidade extrema" para o deslocamento “quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes”. Também está assegurada a comunicação presencial com clientes presos.

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Entretanto, fica vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo que com hora marcada. O decreto ressalta que os cidadãos deverão portar documento, declaração subscrita ou outros meios idôneos comprovando que se enquadram em uma das situações específicas para se locomover durante o isolamento social rígido.

Após o anúncio do governador, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), Erinaldo Dantas, solicitou que constasse no decreto o registro expresso de liberdade de circulação da advocacia. Dantas justificou o pedido em razão da necessidade da atuação de advogados e advogadas em razão de eventuais descumprimentos de medidas do decreto e demandas gerais.

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