Celebrações religiosas têm horário restrito e limite de público; veja regras

A partir das 19 horas deste sábado, 27, será proibida a circulação nas ruas, salvo em casos excepcionais

Todos os serviços no Ceará serão afetados a partir do decreto 33.955, assinado pelo governador Camilo Santana. A determinação, além de reduzir o horário de funcionamento dos estabelecimentos, as novas regras restringem algumas atividades.

As igrejas e templos religiosos estão entre as instituições afetadas pelo decreto, que entrou em vigor neste sábado, 27.

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Conforme o texto que leva a assinatura do governador, os institutos religiosos só poderão funcionar com 30% da capacidade. Fora isso, o horário máximo permitido durante a semana será às 19 horas, enquanto que nos fins de semana, às 17 horas.

Celebrações por transmissão virtual, sem a presença de público, por outro lado, poderão acontecer após esse horário.

Na Igreja Católica, a Arquidiocese de Fortaleza baixou normas para se adequar ao decreto.

Clique aqui e confira outras regras do toque de recolher válidas em todo território cearense durante o período de 27 de fevereiro e 7 de março de 2021. As medidas visam conter os números causados pela Covid-19 no Estado.

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