Veja atividades permitidas em escolas e universidades com decreto e o que é proibido

A partir das 19 horas deste sábado, 27, será proibida a circulação nas ruas, salvo em casos excepcionais

O decreto estadual 33.955, assinado pelo governador Camilo Santana, começa a valer em todo o Ceará neste sábado, 27. A partir das 19 horas, será proibida a circulação nas ruas, salvo em casos excepcionais.

Com isso, questionamentos surgem a respeito daquilo que pode ou não funcionar, como as aulas em escolas e universidades.

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De acordo com o texto que traz a assinatura do governador, estão suspensas as aulas e atividades presenciais tanto em instituições de ensino público ou privado.

A exceção é feita para as atividades em que o ensino remoto não seja possível. Isto é:

  1. Aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato.
  2. Atividades de berçário e da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos.

Clique aqui e confira outras regras do toque de recolher válidas em todo território cearense durante o período de 27 de fevereiro e 7 de março de 2021.

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