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Pandemia intensifica problemas de pensão alimentícia; tire suas principais dúvidas

Demanda de cobranças alimentícias ainda são uma das mais antedidas na Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará; tire suas dúvidas sobre o assunto
14:21 | Jun. 12, 2020
Autor Marília Freitas
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Marília Freitas Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

Dificuldades financeiras foram intensificadas com a pandemia, mas há uma parcela que pode estar mais apertada neste período: a de mães solo. Um mãe do Ceará recebia pensão com atrasos por parte do pai da criança, que abruptamente alegou que estava desempregado e que ela "deveria aceitar o que viesse" do valor antes acordado - o que é considerado como inadimplência. Há dois meses, vem tentando manter contato com o intuito de que o pai comprove o desemprego para, assim, reajustar o novo valor. 

A história dela é apenas uma das várias que são cíclicas no Ceará. Em 2019, foram 3.228 peticionamentos por meio da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará referentes à demanda de alimentos, o que engloba pedidos de fixação de pensão alimentícia e a cobrança do pagamento da pensão. Em 2020, o atendimento continua intenso e ainda é um dos mais demandados do órgão, como aponta a defensora Natali Massilon. "A procura se manteve porque essa ação sempre existiu. Atendíamos 300 pessoas por dia, antes da pandemia. Mesmo nivelada, ela continua", disse. 

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Os núcleos responsáveis pelo atendimento em Fortaleza são o Núcleo de Atendimento e Petição Inicial de Fortaleza (Napi) e as Defensorias da Família, responsável pelo Estado. O atendimento segue por métodos remotos, como ligações telefônicas e via mensageiros como o WhatsApp. Todo o trâmite de documentos do responsável tanto que solicita a redução do valor da pensão ou denúncia de irregularidades está sendo virtual.

Os atendimentos relacionados a Direito da Família, que envolvem ações como alimentos, majoração, diminuição, divórcio, guarda e direito de visitas, correspondem a 60% dos atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Ceará em 2020.

Outra mulher, que é uma das mães solo atendidas pelo órgão relacionado ao setor de cobrança alimentícia, conta: após alguns atrasos no pagamento, teve o benefício inesperadamente suspenso por parte do pai da criança. O genitor justificou que, como ela foi aprovada para receber o auxílio emergencial, não precisava dos R$ 150 pagos pelo homem - o que é também é considerado como inadimplência.

A criança tem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e precisa de cuidados específicos. O valor pagava o tratamento, que corre o risco de ser paralisado devido à suspensão. "Você sabe dos gastos que uma criança tem, é muito contraditório. Não é só questão financeira, mas é um aparato que precisa ter para que a criança tenha lazer, terapia e medicação", diz Mariana.

A advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, esclarece que apenas alegar que a renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão. Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. 

O supervisor da Defensoria da Família de Fortaleza, Sérgio Luís de Holanda, explica que há três critérios para estabelecer a pensão alimentícia:

- a necessidade de quem pede, onde há avaliações sobre as demandas da criança ou do adolescente;

- a possibilidade da capacidade econômica do alimentante como renda e outros comportamentos em sociedade, caso haja negligência do pagamento;

- e a proporcionalidade, pois como não há um percentual fixo de pensão alimentícia, há a análise individual de cada caso.

As situações de quem paga e de quem recebem podem, sim, ser alteradas durante a vida. Para isso, há o pedido de revisão alimentícia. O processo dura de um a dois meses e, com a pandemia, está sendo realizado de forma virtual. Se há existe um processo de cobrança alimentícia em trâmite, é possível efetuar a cobrança essencial. Mas se o pedido for de revisão, deve ser encaminhado à petição inicial. Segundo a Defensoria, após uma decisão ou um acordo extrajudicial fixando alimentos, o não cumprimento da responsabilidade poderá resultar na cobrança. Ainda, se houver débito referente aos três últimos meses, é possível pedir a prisão do devedor.

"O encargo alimentar, se ele já está fixo, é uma obrigação que a parte não tem como desconstruir por obrigação própria. Se for um acordo verbal, mesmo assim é errado porque o encargo alimentar deve ser dado pelos pais", explica Sérgio. 

Confira as principais dúvidas e como resolver problemas de pensão alimentícia durante a pandemia

 

A pensão é obrigatória?

Sim. Segundo Sérgio, a obrigação de prestar alimento é uma decorrência até da responsabilidade parental.

Até quando devo pagar pensão?

Até os 18 anos de idade do filho, quando se supõe que ela não tenha como ter condições financeiras próprias. Em caso de cursar uma faculdade, o benefício pode ser estendido até o término do curso

Quanto deve ser a pensão?

Devem ser avaliadas os fatores de necessidade, possibilidade e proporcionalidade para serem elencados os valores para cada caso.

É possível complementar a pensão ou alterá-la com outros acordos, como alimentos ou plano de saúde?

Depende de acordo entre as partes. Segundo Sérgio, não é ideal que tenha-se tudo em espécie para a criança, pois outras necessidades podem ficar descobertas.

Quem teve direito ao auxílio emergencial pode parar de pagar ou de receber a pensão alimentícia?

Não. Não há correlação entre os benefícios. 

Como fica a visita da criança durante a pandemia?

A legislação das visitas não foi alterada. Mas Sérgio pede bom senso por parte dos pais. "As crianças que tem comorbidade tem a justificativa para que as visitas sejam só virtuais. E o responsável que tem a guarda é quem tem direito de zelar o filho", diz.

Fui financeiramente afetado pela pandemia e preciso alterar o valor do benefício. Como procedo?

Em Fortaleza, um processo de revisão de alimentos pode ser solicitado à Defensoria pelos canais (85) 98895-5513 ou pelo email napi@defensoria.ce.def.br . Em outras situações, o atendimento também pode ser feito pelo (85) 3499-7998 ou pelo email apoiofamiliaforum@gmail.com - no entanto, não basta apenas solicitar o pedido. Ele deve ser comprovado com documentos.

Como posso comprovar que tive a renda afetada pela pandemia e, assim, entrar com um pedido de revisão?

Documentos como extratos bancários, contra-cheques, contas atrasadas e testemunhas podem servir de provas para a ambas as partes: tanto para as que solicitam a redução do valor como para a que está sofrendo sem o benefício.

Como posso denunciar casos de irregularidade de pensão alimentícia, como atrasos ou justificativas de suspensão do pagamento sem confirmações judicialmente comprovadas?

Os canais da Defensoria estão com atendimento digital pelo Alô Defensoria, no telefone 129; com o Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) pelo email apoiofamiliaforum@gmail.com ou pelo telefone (85) 3499-7998; ou com o Fórum de Apoio a Família pelo email apoiofamiliaforum@gmail.com ou pelo telefone (85) 3499-7998. Dúvidas e contestações sobre pensões também podem ser atendidas pelo Núcleo de Resposta ao Réu, através do email nurdp@defensoria.def.br e (85) 9 85812207

Com informações da Agência Brasil


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