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Audiências extrajudiciais de Direito da Família são feitas por videoconferência

TJCE regulamentou videoconferências em casos de conciliação envolvendo questões como divórcio, guarda de crianças e pensão alimentícia. Defensoria já realizou acordos
11:56 | Abr. 17, 2020
Autor Lucas Barbosa
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Lucas Barbosa Repórter do caderno de Cidades
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Tipo Notícia

Após as audiências presenciais serem suspensas devido à pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) regulamentou o uso de videoconferência para realização de audiências de conciliação e mediação de conflitos. Nesta semana, a Defensoria Pública do Estado já realizou cinco audiências extrajudiciais usando meios eletrônicos. Foram audiências sobre divórcios, guardas de crianças e direito de visita dos pais e valor de pensões alimentícias, ocorridas em Fortaleza, Sobral e Eusébio.

Para que a audiência por meio virtual seja realizada é preciso que haja interesse de uma das partes. No TJCE, o interessado precisa enviar o pedido por e-mail, informando ainda o número do processo e o telefone de contato das partes. A preferência é para casos de Direito da Família, mas demandas cíveis podem ser requeridas, desde que tenham a urgência justificada. Havendo interesse das demais partes, é dado início ao processo. O procedimento das sessões virtuais é informado e uma videoconferência é agendada em ferramenta tecnológica gratuita.

As partes são obrigadas a exibir documentos pessoais de  identificação durante a chamada. Firmado o acordo, a ata da audiência é disponibilizada virtualmente para que os interessados manifestem acordo. A concordância é registrada em print e anexada ao acordo, que é, posteriormente, enviado à Justiça para ser homologado. Vídeo registrando a audiência, mas não anexado ao processo, é feito e guardado como prova.

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Na Defensoria, a prioridade ao atendimento é feito a quem já tinha audiências agendadas, o que não impede que novas demandas sejam feitas, explica a defensora pública Rozane Magalhães, supervisora do Núcleo de Soluções Extrajudiciais de Conflitos (Nusol). Caso não haja interesse em participar da audiência virtual, a audiência convencional será realizada após o período de isolamento social. Conforme a defensoria, neste momento, estão sendo feitas audiências de casos considerados mais simples, sem conflito acentuado, após análise caso a caso. “Como é algo novo, está sendo implantado agora, a gente não quer correr o risco de está trabalhando com questões complexas, que podem ser até que acirre mais o conflito.”

Para Magalhães, a sessão presencial sempre será preferencial, pela melhor possibilidade de diálogo, mas muitas situações poderiam continuar a serem atendidas de forma remota mesmo após o fim da pandemia, a exemplo de casos de pessoas que morem distantes. “Os dois métodos têm seu lugar a depender das circunstâncias. Uma não concorre com a outra, se complementam.”

Serviço:

TJCE
Pedidos de audiências de conciliação devem ser feitos, exclusivamente, pelo e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.br

Defensoria Pública
Pedidos de audiências de conciliação podem ser feitos pelo número (85) 98895 5506, com envio da documentação ao e-mail nusol@defensoria.ce.def.br

Em Eusébio, os contatos para agendamentos e orientações são feitos pelo números (85) 99731 1854 / (85) 99731 1854 (WhatsApp). O envio da documentação deve ser feito para os e-mails paloma.moreira@defensoria.ce.def.br / valter.araujo@defensoria.ce.def.br

Em Sobral, o atendimento ocorre pelo e-mail sobral@defensoria.ce.def.br e pelos telefones (88) 99309 5964, (88) 99267 8011 ou (88) 99494 9158

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