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O que muda no direito da família durante período de isolamento social

Questões como pagamento de pensão alimentícia e visitas de filhos a casais separados levantam dúvidas. Defensoria faz atendimento à distância
15:38 | Abr. 09, 2020
Autor Lucas Barbosa
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Lucas Barbosa Repórter do caderno de Cidades
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Tipo Notícia

O período de isolamento social imposto para evitar a propagação do novo coronavírus gera desafios em diversas áreas da vida social. Entre elas, estão questões ligadas ao direito da família. Como ficam as
visitas em casos de casais com filhos em guarda compartilhada? É possível ajuizar pedido de pensão durante o período? O pagamento de pensão pode ser interrompido?

Visando esclarecer dúvidas assim, a Defensoria Pública do Estado colocou à disposição canais de teleatendimento, já que houve suspensão dos atendimentos presenciais. O defensor Sérgio Luís de Holanda,
supervisor das Defensorias de Família, diz que a principal dúvida que vem recebendo nesses dias é, justamente, sobre o funcionamento da instituição nesse período.

Conforme Holanda, a Defensoria vem tendo como prioridade demandas consideradas urgentes, como revogação de prisão por pensão alimentícia, pedidos de interdição por motivos de saúde, cumprimento de ordens para visitas e mesmo busca e apreensão de crianças e adolescentes.

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O defensor lembra que os prazos processuais estão suspensos, o que faz com que não haja sanções caso as diligências não sejam feitas dentro do tempo determinado. Isso não quer dizer, ressalta, que os atos não
possam ser praticados, a exemplo de casos de pensão alimentícia. Medidas cautelares antecipadas seguem podendo ser concedidas. “A pessoa pode ajuizar uma ação de alimentos, através do Núcleo de Petição Inicial, o juiz pode, de imediato, fixar os alimentos provisórios e se intima a empresa, sendo descontado diretamente do salário”, exemplifica, complementando que o provedor da pensão pode, depois, apresentar sua defesa.

As prisões, porém, estão suspensas enquanto durar o isolamento social, sendo retomadas após o término do período. “A nossa sugestão é que as pessoas cumpram suas obrigações para evitar serem surpreendidas. A
justificativa pode não ser aceita diante da necessidade da criança e do adolescente”, diz Holanda.

Para a advogada Viviane Girardi, especialista em direito de família, deve haver uma mediação entre as partes para reequilibrar os valores da pensão caso haja redução de rendimentos. Ela, que é vice-presidente
da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), lembra que as despesas continuam para ambos os lados, podendo os dois terem queda de rendimento. Ela, porém, percebe o Judiciário “sensível” à redução,
demonstrada diminuição na capacidade provedora.

Com relação aos casais que mantém guarda compartilhada de seus filhos, Girardi afirma que os acordos estão mantidos, mas exigem cuidados que necessitarão do bom senso dos pais. Ela, destaca que o isolamento faz com que, por um lado, haja impedimento por parte de um dos guardiões do direito do outro ver a criança; mas, por outro, haja uma sobrecarga em um deles, que precisa ficar cuidando 24 horas do filho. Ela defende que as visitas sejam suspensas apenas em casos que exponham a criança a risco de contaminação, observando, sobretudo, a existência de conformidades.

As decisões judiciais, porém, estão sendo variadas para alterar ou não os termos dos acordos. “Alguns estão
optando por simplesmente suspender as visitas. Outros, ao contrário, estão avaliando os casos em particular, que é o que eu acho ser a decisão mais sensata”. Para Holanda, os pais podem criar outros
mecanismos para as visitas, como, por exemplo, as telechamadas.

Serviço:

Núcleo de Petição Inicial da Defensoria Pública
e-mail: napi@defensoria.ce.def.br
Telefone: 85 98895 5513

Defensoria nas varas de família
Telefones(85) 98789 7943 / 98746 8765 / 99761 0109 / 99126 0461
E-mail apoiofamiliaforum@gmail.com.

Pelo www.defensoria.ce.def.br, basta clicar no banner vermelho para
verificar todos os endereços para atendimento

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