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Nutricionista cearense sugere uso de hidroxicloroquina e CRN desaprova conduta

Em nota, o Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª Região (CRN-6) afirmou que a prescrição de medicamentos e/ou hormônios como atividade de competência dos nutricionistas não está prevista nas atribuições e áreas de atuação dos profissionais
18:40 | Mai. 26, 2020
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A nutricionista Mirella Freire sugeriu no dia 18 de maio, por meio de vídeos em stories do Instagram, que pessoas que apresentassem sintomas do novo coronavírus tivessem hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina em casa para iniciar “o quanto antes os tratamentos”, os quais ela disse que “sabe que são eficazes”.

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Na sequência de vídeos, a profissional afirmou que para obter resultado o uso deve ser feito assim que as pessoas “começarem a desconfiar” que estão com a doença. “Se você teve febre, dor na garganta, tosse”, disse. A nutricionista ainda informou que pacientes de mais de 80 anos que iniciaram precocemente o tratamento com os remédios se salvaram.

Ao final ela diz às pessoas que podem procurar qualquer médico, em hospital ou não, que dê orientações de como proceder com o tratamento. “Isso tudo deve ser dado no início dos sintomas. Consultem um médico: qualquer médico amigo, médica da família, médico do hospital. Consulte um médico e saiba como proceder caso você inicie os sintomas”, afirmou.

Em nota, o Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª Região (CRN-6) afirmou que a a prescrição de medicamentos e/ou hormônios como atividade de competência dos nutricionistas não está prevista na Resolução CFN nº 600/2018, a qual define as atribuições e áreas de atuação dos profissionais.

Ainda em nota, o órgão afirma que é vedado ao nutricionista, de acordo com o Código de Ética, praticar atos danosos aos indivíduos e à coletividade sob sua responsabilidade profissional, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

Dessa forma, o CRN-6 afirmou desaprovar a prática de prescrição de medicamentos, endossando que há o risco da nutricionista responder a Processo Interno Ético Disciplinar.

O CRN-6 ainda pontua que o que compete ao profissional é fazer prescrições dietéticas. “Compete ao nutricionista a prescrição dietética, como parte da assistência hospitalar, ambulatorial, em consultório de nutrição e dietética e em domicílio, elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional, a partir de informações clínicas, bioquímicas, antropométricas e dietéticas”, pontua.

Secretaria da Saúde do Ceará retira recomendação de uso da cloroquina

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) retirou a recomendação do uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com o novo coronavírus. Em nota nessa segunda-feira, 25, a Sesa orientou que a decisão fosse “avaliada criteriosamente” e citou efeitos colaterais dos medicamentos.

Ainda em nota a Sesa afirmou que a decisão foi tomada após análises de estudos científicos que comprovam efeitos colaterais dos remédios. A pasta ainda pontuou que não existe “estudos robustos efetivos que demonstrem a eficácia” das medicações até o momento.

O Brasil é um dos únicos países do mundo que incluiu a prescrição de uso de hidroxicloroquina para pacientes com coronavírus com sintomas leves. A mudança de protocolo, confirmada pelo Ministério da Saúde na última quarta-feira, veio após pressão do presidente Jair Bolsonaro. A polêmica sobre o medicamento gerou a queda de dois ministros, os médicos Henrique Mandetta e Nelson Teich, que se posicionaram contra a ampliação do uso.

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