Golpes em destinos turísticos: veja como se prevenir em Fortaleza

Golpes comuns em destinos turísticos: veja como se prevenir em Fortaleza

Conheça os principais golpes aplicados em turistas na capital cearense e saiba como proceder nesses casos

Viajar para outro lugar é sempre uma alegria, mas esse sentimento pode se transformar em raiva ou frustração quando se cai em um golpe. Seja pela barreira linguística, desconhecimento da cultura e da região do lugar, os golpes em destinos turísticos são muito comuns em cidades com grande fluxo de turistas, como Fortaleza.

O POVO conversou com o advogado especialista em direito cível Sérgio Vieira, sócio fundador da Zaidan e Vieira Advogados, para entender como proceder em casos de golpes contra turistas.

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Golpes contra turistas: quais são os mais comuns?

Classificando golpistas como “todo aquele que visa obter de forma ilícita vantagem”, especialmente na forma de estelionato, a lei brasileira prevê pena entre 1 a 5 anos para os acusados, que pode ser aumentado na condição de idoso, turista ou pessoa vulnerável.

Dentro dessa definição, Sérgio explica que, dentre as diversas formas de identificar um golpe em um destino turístico, deve-se atentar para:

  • Ausência de identificação formal do prestador de serviço
  • Recusa em fornecer recibo ou contrato referente ao serviço prestado
  • Pressa em fechar negócio
  • Discrepância entre o prometido e o entregue

“O golpe geralmente está na informalidade e na promessa fácil”, explica o advogado. Entre os golpes mais comuns, ele destaca:

  • Táxi clandestino com tarifa extorsiva no qual o golpista se aproveita do desconhecimento do turista sobre valores e distâncias
  • Pacote turístico inexistente quando o golpista se passa por um agente ou uma agência de viagens para vender pacotes que nunca serão realizados
  • Venda de produtos com preços inflacionados e não informados previamente
  • Cobranças indevidas e gorjetas forçadas em bares e restaurantes de praia

Como proceder após cair em um golpe contra turistas?

Ao notar que foi vítima de um dos golpes citados acima, Vieira é bem claro sobre o que fazer: “Interrompa o contato com o golpista, preserve as provas e registre um boletim de ocorrência. Se o fato ocorrer em um estabelecimento, solicite a nota fiscal e documente a situação com fotos, vídeos e testemunhas”.

O advogado explica que, em muitos estados, como o Ceará, a ocorrência pode ser registrada online, especialmente nos casos de estelionato e crimes de menor potencial ofensivo.

Entretanto, para situações mais urgentes, é preciso procurar a delegacia mais próxima ou a Delegacia de Proteção ao Turista, localizada na rua Costa Barros, 1971.

Além de registrar ocorrência na delegacia, também é possível entrar com uma ação judicial. Para isso, Vieira alerta para que a vítima guarde todas as provas que demonstrem prática enganosa.

“Capturas de tela de conversas, vídeos do local, testemunhas, notas fiscais e extratos bancários possuem elevado valor probatório, inclusive nas esferas criminal e cível”, explica.

Com esse material em mãos, o processo pode ser encaminhado e o dano material é calculado com base no prejuízo efetivo do golpe (valores pagos e gastos extras). “O dano moral, por sua vez, considera a dor, o constrangimento ou a frustração gerada. Ambos podem ser cumulados e devem ser pleiteados judicialmente, com provas robustas”, acrescenta.

Em casos de golpes a turistas, Vieira complementa que tanto a Constituição quanto o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal não fazem qualquer distinção entre turistas em solo nacional. Se necessário, o turista estrangeiro pode obter amparo diplomático e auxílio de tradutores.

Delegacia de Proteção ao Turista (DEPROTUR)

Telefone: (85) 3101-4918

E-mail: [email protected]

Endereço: rua Costa Barros, 1971 - Aldeota, Fortaleza

 

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