IPVA de carro elétrico no Brasil: entenda isenção e regras
Além da economia e sustentabilidade, carros elétricos podem ser isento de impostos em alguns estados do Brasil; confira
Com a consolidação e o alto crescimento na venda de automóveis elétricos no Brasil, muito se discute sobre a substituição de combustíveis fósseis pela energia elétrica, a sustentabilidade dessa troca e a economia do consumidor.
Já em relação aos impostos, como o IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, carros elétricos continuam incluídos na lista de automóveis pagantes. No entanto, as regras diferem dependendo do estado em que o carro foi registrado, podendo haver isenções e reduções.
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No Ceará, apesar de não haver isenção, a alíquota, percentual utilizado para calcular o valor de um imposto é de 2% para automóveis movidos a energia elétrica. Essa porcentagem pode chegar até 3,5% em veículos de combustão fóssil, a depender da potência do motor.
IPVA de carro elétrico no Brasil: confira como as regras funcionam nos estados
- São Paulo (SP): Até 2026, isenção de carro elétricos, híbridos e movidos a gás natural
- Rio de Janeiro (RJ): 1,5% para híbridos e movidos a gás natural, 0,5% de IPVA para carros 100% elétricos
- Pernambuco (PE): Isenção total de IPVA no primeiro ano e 1% a partir do segundo ano; carros híbridos pagam 0,75% e 1,5% respectivamente.
- Paraíba (PB): Isenção total de IPVA para veículos 100% elétricos
- Rio Grande do Norte (RN): Isenção total de IPVA para veículos 100% elétricos
- Minas Gerais (MG): Isenção apenas para carros elétricos e híbridos fabricados no estado
- Mato Grosso do Sul (MS): Desconto de 70% no IPVA de carros elétricos e híbridos
- Maranhão (MA): Isenção no primeiro ano; 0,5% no segundo ano, 1% do seguinte em diante para carros elétricos. Para híbridos, isenção, seguida de 0,75% e 1,5%, respectivamente. Desde que custem até R$ 150 mil reais e tenham sido adquiridos em concessionária maranhense.
- Distrito Federal (DF): Isenção para carros 100% elétricos
- Bahia (BA): Isenção para carros 100% elétricos que custam até R$ 300 mil reais, 0,5% no segundo ano, 1% no terceiro ano em diante.
- Alagoas (AL): Isenção no primeiro ano; 0,5% no segundo ano, 1% do seguinte em diante para carros elétricos. Para híbridos, isenção, seguida de 0,75% e 1,5%, respectivamente.
- Paraná (PR): Carro elétrico paga 3,5% de IPVA. Já os automóveis movidos a gás natural tem a porcentagem reduzida para 1%.
- Piauí (PI): Alíquota de 1% apenas para carros elétricos, os híbridos não têm desconto.
Na Região Norte e nos estados de Santa Catarina e Espírito Santo, não são oferecidos descontos para veículos eletrificados.
Esses descontos acontecem devido aos carros elétricos serem ecologicamente corretos, desde sua fabricação ao uso, diminuindo a emissão de gases poluentes e necessitando de uma menor manutenção de peças.
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