Monitorar funcionários no home office é permitido? Advogado explica

Monitorar funcionários no home office é permitido? Advogado explica

Caso de demissões em massa do banco Itaú chamou atenção nessa segunda-feira, 8, após empresa divulgar formas de monitoramento de funcionários; entenda

O anúncio da demissão em massa de funcionários do banco Itaú que trabalhavam em regime de home office - também conhecido como teletrabalho - chamou atenção após a empresa alegar “baixa produtividade”.

Isso porque os funcionários em regime de trabalho integralmente remoto ou híbrido foram monitorados por meio dos softwares pelos últimos seis meses, conforme o Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Segundo comunicado apresentado à imprensa, a empresa afirma que encontrou divergências entre os pontos registrados e a atividade dos funcionários utilizando parâmetros como cliques na tela, abertura de abas e a inclusão de tarefas no sistema.

Entenda se o monitoramento feito pelo Itaú é permitido no trabalho remoto.

Empresa pode fazer controle de jornada, explica advogado trabalhista

De acordo com o advogado trabalhista Pedro Henrique Fontenele, a empresa pode ter formas de averiguar se o funcionário está cumprindo sua jornada corretamente.

“A empresa tem meios para averiguar se o empregado à distância, no regime de teletrabalho, está cumprindo com suas atividades de maneira adequada, a produtividade, a entrega das tarefas”, explica.

Porém, o advogado alerta que o acompanhamento para quem trabalha remotamente não pode se tornar uma forma de vigiar o empregado, já que a modalidade exige certa liberdade na execução das tarefas.

Equipamentos e programas auxiliam o monitoramento do trabalho

Conforme o advogado, ao utilizar um equipamento fornecido pela empresa para trabalhar, o funcionário pode ser monitorado conforme os sites que acessa, os e-mails enviados e a quantidade de cliques na tela.

O mesmo ocorre nos casos em que a empresa utiliza algum software para o trabalho. “Se o sistema é da empresa e se as ferramentas de execução [do trabalho] são da empresa, ela poderia sim fazer essas averiguações”, completa Pedro Fontenele.

A prática de monitorar a jornada de trabalho, inclusive à distância, é prevista na legislação trabalhista, desde que adotada com transparência, proporcionalidade e finalidade legítima.

O controle das horas trabalhadasa e da produtividade deve ser realizado por meios adequados, como ponto eletrônico ou metas, evitando excessos que possam constranger o empregado. Além disso, a empresa deve respeitar a privacidade do trabalhador e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As empresas devem ainda respietar direito à desconexão: é prerrogativa do trabalhador se desligar de suas atividades e ferramentas de trabalho fora do horário de expediente, garantindo o direito ao descanso, lazer, saúde mental e vida pessoal. Mesmo sem lei específica, esse direito é reconhecido com base na Constituição Federal, que garante o repouso e a limitação da jornada de trabalho. 

O Itaú não confirmou o número de demitidos nem a metodologia adotada para o monitoramento do trabalho remoto.

Em nota à imprensa, o banco disse ter realizado os desligamentos após uma "revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada". "Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco", afirmouem nota.

Por que o caso do Itaú chamou atenção do sindicato?

O Itaú, maior banco privado da América Latina em ativos, demitiu na segunda-feira, 8, cerca de mil funcionários que trabalhavam em regime híbrido ou integralmente remoto, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. As demissões ocorreram após o monitoramento remoto das atividades dos funcionários ao longo de seis meses, cujo resultado teria indicado uma baixa aderência ao home office.

Segundo Maikon Azzi, diretor do sindicato e bancário do Itaú, o banco justificou os desligamentos com base em "registros de inatividade nas máquinas corporativas, em alguns casos, períodos de quatro horas ou mais de suposta ociosidade".

O Sindicato considerou o critério usado pelo banco para justificar as demissões como "extremamente questionável": "não leva em conta a complexidade do trabalho bancário remoto, possíveis falhas técnicas, contextos de saúde, sobrecarga, ou mesmo a própria organização do trabalho pelas equipes". (Com DW)

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