Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada
Durante o período de afastamento, a funcionária gestante prestará os serviços de forma remota
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12, a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
LEIA TAMBÉM: Governo autoriza vacinação apenas para as grávidas e puérperas com comorbidades
É + que streaming. É arte, cultura e história.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
LEIA TAMBÉM: Ceará receberá auxílio da União voltado a grávidas na pandemia