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Entenda o que é a Lei dos 30 Dias para pacientes com câncer

A lei estabelece que exames para a confirmação do diagnóstico de câncer devam ser realizados em até um mês. No entanto, há dificuldades por parte de estados e municípios no cumprimento da orientação
14:13 | Set. 28, 2020
Autor Gabriela Feitosa
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Gabriela Feitosa Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

Câncer é uma doença de rápida evolução. Os riscos de morte são maiores e os custos muito mais altos quando os casos chegam em estágios avançados. Uma das leis a favor de pacientes, a Lei dos 30 Dias, estabelece que exames para a confirmação do diagnóstico de câncer devam ser realizados em até um mês. Seu objetivo é o diagnóstico precoce, o que aumenta as chances de cura e de a doença nunca mais voltar, além de diminuir o impacto na gestão de pacientes oncológicos, com menos tratamentos, gastos e processos judiciais.

No entanto, há dificuldade por parte de estados e municípios no cumprimento da orientação. É o que denuncia a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama): "Segundo publicação do Diário Oficial, a regulamentação da Lei dos 30 Dias deveria ser feita pelo Ministério da Saúde até 28 de abril, o que nunca aconteceu. A justificativa foi o coronavírus. Mas mesmo antes da pandemia, a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou espera de até 200 dias para o diagnóstico de câncer, quase sete vezes mais do que a lei garante ao paciente", afirma a federação.

Ao ser questionado pela Femama, o Ministério respondeu que já era subentendido que a lei estaria regulamentada por portarias anteriores, como a que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, e que a responsabilidade era, agora, dos estados e municípios. Segundo a Femama, isso realmente é verdade, mas a federação afirma ser importante reforçar que é responsabilidade do Ministério da Saúde dar direcionamento para que os níveis regionais de poder possam ter uma atuação unificada e garantam aos cidadãos seus direitos ao diagnóstico e tratamento do câncer de forma precoce.

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A falta dessa orientação deixa dúvidas cruciais como em que parte da jornada do paciente começa e onde termina o prazo dos 30 dias; quem fica responsável pelo registro, notificação, fiscalização e monitoramento da lei; qual é o sistema que unificará e quando ele entrará em operação. Isso tudo inviabiliza a aplicação da lei no sistema público de saúde.

No Ceará, a associação Nossa Casa, agregada à Femama, tem feito acompanhamento no que diz respeito ao cumprimento da lei. A vice-presidente, Daniela Castelo Branco, disse essa tem sido a principal demanda da associação, que assiste e acolhe pacientes com câncer de mama. "Objetivo é saber o que as secretarias de saúde têm feito para que a lei seja obedecida. O que a gente observa é que a incidência e mortalidade por câncer tem aumentado e os diagnósticos estão sendo feitos em estágios mais avançados da doença", explica Daniela.

Ainda segundo a gestora, a realidade das mulheres que procuram a associação é de pacientes que não conseguem marcar os exames. "Isso já acontecia antes da pandemia, mas agora se agravou. Temos que descobrir o que está acontecendo, o por quê essas mulheres não estão fazendo os exames", alerta Daniela Castelo Branco. Alex Mont`Alverne, Técnico da Superintendência Regional de Fortaleza da Secretaria de Sáude do Ceará (Sesa), disse ao O POVO que há um esforço por parte do órgão em ampliar a rede de diagnósticos, assim como ampliar a rede de tratamentos. A ideia é expandir o atendimento nos hospitais da cidade e rever o fluxo interno do tratamento. "A gente está fazendo esforço de monitorar. Outubro Rosa e Novembro Azul serão momentos fortes para ampliar os diagnósticos. Nós iremos visitar os centros (de tratamento)", garante o superintendente.

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Levantamento com estados e municípios mostra despreparo na oncologia

Pacientes esperam por muito tempo para fazer exames e biópsias. É o que mostra o levantamento da Femama, feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Entre os 17 estados que responderam o questionamento, somente 47% disseram que estão investindo em melhorias administrativas, de processos e infraestrutura de acesso para atender a lei. A notícia positiva é que, além destes, dois estados (12%) apontaram ter criado um programa de navegação de pacientes – Ceará e Maranhão. O levantamento também consultou diretamente 24 capitais, das quais 12 responderam. Quatro capitais afirmam estar atendendo no prazo de 30 dias – Belém, Fortaleza, Porto Alegre e São Paulo. Embora a maioria alegue que está fazendo o possível para aplicar o prazo correto da lei, quase 30% delas negam a responsabilidade, atribuindo-a ao estado.

A Femama possui 70 ONGs associadas em todo Brasil e, ao consultá-las, foi possível identificar que as respostas de alguns dos entes federados discordam das situações relatadas por pacientes. Criciúma (SC) é um exemplo de município que alegou que não há demanda reprimida, filas ou que prazo máximo está sendo respeitado. O caso de uma paciente atendida por uma ONG associada local mostra o contrário. Ela está há quase um mês tentando, sem sucesso, agendar sua consulta com mastologista após uma mamografia que identificou um nódulo. A justificativa do momento é o coronavírus. Nesse meio tempo, ela se mudou para Bento Gonçalves (RS) e, lá, saiu com uma consulta agendada para duas semanas depois, no SUS. Todo processo já ultrapassou 60 dias.

No Rio de Janeiro (RJ), o tempo médio para realização da biópsia até a disponibilização do resultado é de 29 a 35 dias. Porto Alegre (RS) alega que a consulta é marcada antes dos 30 dias, mas o que a lei deveria contemplar é todo o período até o diagnóstico, não só o da consulta nem só o do resultado. Alguns estados até mesmo dizem estar tentando “se virar”, cada um à sua maneira, já que não há um acordo ou investimento nacional partindo do Ministério da Saúde. A solução dada pela maioria dos estados e municípios é que, no caso de o prazo não ser cumprido, pacientes devem procurar a Unidade de Saúde em que foram atendidos e depois recorrerem às Ouvidorias dos Estados e do SUS.

A médica Maira Caleffi, mastologista e presidente voluntária da Femama respondeu algumas dúvidas sobre o tema:


OP: O que é a Lei dos 30 dias? Quando e como ela foi pensada?

A Lei dos 30 Dias estabelece que exames para a confirmação do diagnóstico de câncer no SUS devam ser realizados em até um mês. Seu objetivo é o diagnóstico precoce. A lei incluiu um parágrafo na já existente Lei nº 12.732/2012 - conhecida como Lei dos 60 Dias -, que estabelece prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento pelo SUS. Desde sua proposta em 2015, tramitou na Câmara e no Senado e foi sancionado no final de outubro de 2019 com grande articulação da Femama.


OP: Por que a lei dos 30 dias sofre tanta dificuldade para ser cumprida?

Depois de aprovada, a lei deveria ter sido regulamentada pelo governo federal até o dia 28 de abril, o que não ocorreu. Ao questionarmos, o Ministério da Saúde alegou que a regulamentação já era subentendida por portarias anteriores. Mas as que foram mencionadas não citam nenhum prazo de 30 dias, por exemplo. A falta dessa portaria deixa dúvidas cruciais como em que parte da jornada do paciente começa e onde termina o prazo dos 30 dias; quem fica responsável pelo registro, notificação, fiscalização e monitoramento da lei; qual é o sistema que unificará e quando ele entrará em operação. Isso tudo inviabiliza a aplicação da lei no sistema público de saúde. A responsabilidade, agora, é dos estados e municípios, que enfrentam suas próprias dificuldades e não contam com esse direcionamento nacional.


OP: Qual a importância de um diagnóstico precoce nos casos de câncer?

O diagnóstico precoce oferece até 95% de chance de cura e de a doença nunca mais voltar, além de diminuir o impacto na gestão de pacientes oncológicos, com menos tratamentos, gastos e processos judiciais. Isso significa que o paciente sofre menos, tem mais chances de se curar e o impacto desse paciente no sistema público também é menor.

OP: A Lei dos 30 dias ainda parece ser um tema desconhecido. No caso de algum paciente se sentir prejudicado, ele poder vir a entrar com ações legais?

Sim, com a lei já aprovada, mesmo que não regulamentada, ela pode ser judicializada. Em caso de problemas, a solução dada pela maioria dos estados e municípios é que, no caso de o prazo de 30 dias não ser cumprido, pacientes devem procurar a Unidade de Saúde em que foram atendidos e depois recorrerem às Ouvidorias dos Estados e do SUS. Mas há espaço para ações legais, caso o paciente queira e é o caminho que acaba sendo mais efetivo justamente por conta do próprio poder público.

Sobre a lei

A Lei dos 30 Dias foi sancionada ainda no ano passado. A Lei 13.896/19 assegura a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias.

A nova norma determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a principal hipótese do médico.

A mudança é incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (12.732/12). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes.

A proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovada na Câmara no fim do ano passado. As informações são da Agência de Notícias do portal da Câmara dos Deputados.


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