Dia das eleições municipais é feriado? Veja dúvidas trabalhistas

No calendário eleitoral, as eleições ocorrem no 1º domingo de outubro. Mas o que fazer no caso de funcionários que trabalham na data? É feriado? Entenda

A Lei Federal 9.504, popularmente conhecida como Lei das Eleições, estabelece as datas-chave do processo eleitoral. Entre elas, o primeiro domingo de outubro do ano respectivo é definido como o dia das eleições em todo o País.

Dispondo sobre a atuação dos eleitores, as regras previstas no artigo 14, §1º e inciso I da Constituição Federal indicam o alistamento eleitoral e o voto como obrigatórios à população maior de 18 anos.

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Mas o que acontece com os trabalhadores que atuarão no primeiro domingo do mês de outubro? Entenda a seguir.

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Dia das eleições municipais é feriado? Saiba o que fazer

“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem entendendo que o domingo em que é realizada as eleições não é considerado feriado nacional, encaixando-se na segunda parte do artigo 380 do Código Eleitoral”, destaca a advogada Gabrielle Monte, associada ao escritório Scarano, Costa e Fonseca.

A legislação dispõe que “(...) nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior”.

Na prática, os funcionários deverão votar antes ou após o cumprimento de sua jornada de trabalho, caso estejam prestando serviços aos seus empregadores na data das eleições municipais, por exemplo.

“Caso isso não seja possível, o mesmo não poderá ter o seu direito ao voto tolhido, sendo responsabilidade da empresa realizar uma organização interna, a fim de garantir que todos os funcionários tenham disponibilidade de horário para exercer o seu direito constitucional”, avisa Monte.

Eleições municipais: salário será descontado em caso de ausência?

A advogada destaca que é direito constitucional do empregado se ausentar do trabalho para votar, “sem prejuízo de qualquer desconto salarial ou compensação futura".

Um elemento importante nesses casos é a apresentação do comprovante eleitoral como justificativa.

Eleições municipais: trabalhador não pode ser impedido de votar

O artigo 297 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) determina que o impedimento ao exercício do direito ao voto é considerado um crime eleitoral.

Em situação que comprove que o trabalhador deixou de votar por compromissos profissionais, salvo motivo de força maior, Gabrielle Monte alerta que a empresa poderá responder por crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

“Do ponto de vista processual trabalhista, a empregadora poderá ser condenada ainda no pagamento de danos morais, em virtude do ato ilícito praticado, qual seja, a vedação do direito constitucional ao voto de seu funcionário”, completa.

Eleições municipais: e quem vota em domicílio eleitoral diferente?

Aos trabalhadores que possuem domicílio eleitoral diferente de onde trabalham e precisam se deslocar para outro município, a falta deve ser justificada. “Não podendo, da mesma forma, sofrer qualquer desconto salarial ou ser obrigado a realizar a compensação de jornada”, explica a profissional.

Eleições municipais: trabalhadores que serão mesários

De acordo com o artigo 98 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço”.

O cidadão receberá uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

As convocações ocorrem, preferencialmente, por e-mail e/ou aplicativo de mensagens (WhatsApp). O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará também destaca que, caso não seja possível contato por meio eletrônico, haverá o envio de correspondência, bem como ligação telefônica para o eleitor.

Eleições municipais: onde acessar a carta convocatória?

É possível acessar a carta convocatória preenchendo o formulário no link (www.tre-ce.jus.br/eleicao/mesario/carta-convocatoria).

O convocado receberá uma mensagem eletrônica, por e-mail ou WhatsApp, com instruções para acesso e a respectiva senha.

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